Enunciado
Dado que, em determinadas situações, o instrumento do licenciamento ambiental se relaciona com as unidades de conservação da natureza, assinale a opção correta de acordo com a legislação ambiental e sua jurisprudência.
Alternativas
- A.Se o empreendimento de significativo impacto ambiental afetar a zona de amortecimento da unidade de conservação, o órgão licenciador deverá solicitar opinião do órgão ambiental responsável pela gestão da unidade.
- B.No licenciamento ambiental de empreendimento causador de significativo impacto ambiental, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação de proteção integral a título de compensação ambiental. Esse apoio é feito mediante investimento, cujo montante deve pagar, no mínimo, meio por cento dos custos totais da implantação do empreendimento.
- C.A indicação, pelo órgão licenciador, do montante total a ser pago a título de compensação ambiental, à luz do entendimento do STF, deve ocorrer de acordo com o grau de impacto significativo negativo do empreendimento indicado no EIA e respectivo relatório (EIA/RIMA).
- D.Ao se aplicarem recursos de compensação ambiental na manutenção de unidades de conservação já criadas, devem-se priorizar as pesquisas sobre o manejo da unidade e área de amortecimento em relação à aquisição de bens e serviços necessários à implantação, gestão, monitoramento e proteção.
- E.As atividades humanas no interior de unidades de conservação de uso sustentável, desde que compatíveis com os objetivos dessas unidades, devem ser precedidas de licenciamento ambiental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, conforme entendimento do STF, a compensação ambiental deve ser fixada proporcionalmente ao grau de impacto ambiental negativo significativo apurado no EIA/RIMA, não podendo ser vinculada automaticamente a percentual mínimo sobre o custo do empreendimento.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, em caso de empreendimento de significativo impacto ambiental que afete unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, exige-se autorização do órgão responsável pela administração da unidade, e não mera opinião.
B) A alternativa B está errada porque o STF declarou inconstitucional a fixação de percentual mínimo obrigatório de 0,5% dos custos totais do empreendimento para compensação ambiental.
D) A alternativa D está errada porque a aplicação dos recursos de compensação ambiental deve observar ordem de prioridades prevista em regulamento, sendo priorizadas, antes das pesquisas, medidas como regularização fundiária, demarcação e elaboração ou revisão do plano de manejo.
E) A alternativa E está errada porque nem toda atividade humana em unidade de conservação de uso sustentável depende de licenciamento ambiental; o licenciamento é exigido para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque, em caso de empreendimento de significativo impacto ambiental que afete unidade de conservação ou sua zona de amortecimento, exige-se autorização do órgão responsável pela administração da unidade, e não mera opinião.
B) A alternativa B está errada porque o STF declarou inconstitucional a fixação de percentual mínimo obrigatório de 0,5% dos custos totais do empreendimento para compensação ambiental.
D) A alternativa D está errada porque a aplicação dos recursos de compensação ambiental deve observar ordem de prioridades prevista em regulamento, sendo priorizadas, antes das pesquisas, medidas como regularização fundiária, demarcação e elaboração ou revisão do plano de manejo.
E) A alternativa E está errada porque nem toda atividade humana em unidade de conservação de uso sustentável depende de licenciamento ambiental; o licenciamento é exigido para atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes de causar degradação ambiental.
Base legal
Lei nº 9.985/2000, art. 36, caput e §§ 1º a 3º; Decreto nº 4.340/2002, arts. 31 a 33; STF, ADI 3378/DF, que afastou o percentual mínimo de 0,5% e assentou que a compensação ambiental deve guardar proporcionalidade com o impacto ambiental significativo apurado no EIA/RIMA.