Enunciado
A sociedade empresária Asfalto Joia S/A, vencedora de licitação realizada pela União, irá construir uma rodovia com quatro pistas de rolamento, ligando cinco estados da Federação. Sobre o licenciamento ambiental e o estudo de impacto ambiental dessa obra, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Em caso de instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, é exigível a realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), sem o qual não é possível se licenciar nesta hipótese.
- B.O licenciamento ambiental dessa obra é facultativo, podendo ser realizado com outros estudos ambientais diferentes do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), visto que ela se realiza em mais de uma unidade da Federação.
- C.O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), gerado no âmbito do Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), deve ser apresentado com rigor científico e linguagem técnica, a fim de permitir, quando da sua divulgação, a informação adequada para o público externo.
- D.Qualquer atividade ou obra, para ser instalada, dependerá da realização de Estudo prévio de Impacto Ambiental (EIA), ainda que não seja potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta porque a Constituição Federal exige o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, sendo um requisito indispensável para o licenciamento nesses casos. A alternativa B é incorreta pois o licenciamento não é facultativo. A alternativa C erra ao afirmar que o RIMA deve ter linguagem técnica; na verdade, ele deve ser acessível ao público em geral. A alternativa D é incorreta porque o EIA não é exigido para qualquer obra, mas apenas para aquelas com potencial de significativa degradação.
Base legal
A fundamentação encontra-se no artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público a exigência de estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Além disso, a Resolução CONAMA 01/86 estabelece que o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) deve refletir as conclusões do EIA em linguagem objetiva e acessível, para que o público possa compreender as vantagens e desvantagens do projeto.