Enunciado
A empresa Serrote Ltda. pretende iniciar a construção de u ma unidade de beneficiamento de grãos no Estado de Sergipe. Para tanto, deve atender às exigências da Lei Estadual nº 8.497/2018, que disciplina o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe. A empresa está em dúvida sobre as modalidades d e licenciamento disponíveis e os procedimentos a serem seguidos. Com base na situação apresentada e nos termos da Lei Estadual nº 8.497/2018, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a empresa pode iniciar a construção após obter a Licença Prévia (LP), sendo dispensáveis as Licenças de Instalação (LI) e de Operação (LO) para empreendimentos de médio porte;
- B.o licenciamento ambiental no Estado de Sergipe é regido exclusivamente pela Lei Estadual nº 8.497/2018, não havendo necessidade de observância de normas federais ou municipais;
- C.a empresa deve apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para qualquer empreendimento, independentemente do porte ou potencial poluidor;
- D.a Licença de Instalação (LI ) autoriza o início da construção do empreendimento, desde que atendidas as condições estabelecidas na Licença Prévia (LP);
- E.a obtenção da Licença de Operação (LO) é suficiente para regularizar a operação de empreendimentos que iniciaram suas atividades sem licenciamento ambiental prévio.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta, pois a Licença de Instalação (LI) é a licença que autoriza a instalação ou construção do empreendimento, desde que observadas as condições, restrições e medidas de controle ambiental fixadas na Licença Prévia (LP).
Por que as demais estão erradas:
A: A Licença Prévia (LP) apenas aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental, mas não autoriza o início da construção; para isso, exige-se a Licença de Instalação (LI).
B: O licenciamento ambiental estadual não afasta a observância das normas federais, especialmente a Lei Complementar nº 140/2011, a Lei nº 6.938/1981 e as resoluções do CONAMA, além de eventual disciplina municipal aplicável.
C: O EIA/RIMA não é exigido para todo e qualquer empreendimento, mas apenas para atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, conforme a Constituição e a legislação ambiental.
E: A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento após a verificação do cumprimento das licenças anteriores e das medidas de controle; empreendimentos iniciados sem licença prévia não são automaticamente regularizados apenas com a LO, devendo seguir procedimento próprio de regularização e sujeitam-se a sanções.
Por que as demais estão erradas:
A: A Licença Prévia (LP) apenas aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental, mas não autoriza o início da construção; para isso, exige-se a Licença de Instalação (LI).
B: O licenciamento ambiental estadual não afasta a observância das normas federais, especialmente a Lei Complementar nº 140/2011, a Lei nº 6.938/1981 e as resoluções do CONAMA, além de eventual disciplina municipal aplicável.
C: O EIA/RIMA não é exigido para todo e qualquer empreendimento, mas apenas para atividades ou obras potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, conforme a Constituição e a legislação ambiental.
E: A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento após a verificação do cumprimento das licenças anteriores e das medidas de controle; empreendimentos iniciados sem licença prévia não são automaticamente regularizados apenas com a LO, devendo seguir procedimento próprio de regularização e sujeitam-se a sanções.
Base legal
Lei Estadual de Sergipe nº 8.497/2018, que disciplina o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, especialmente a lógica das licenças ambientais sucessivas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Fundamento correlato: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 8º, I, II e III, segundo o qual a LP aprova localização e concepção, a LI autoriza a instalação do empreendimento conforme planos e condições aprovados, e a LO autoriza a operação após verificação do cumprimento das exigências anteriores; Constituição Federal, art. 225, § 1º, IV, sobre EIA/RIMA para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.