Enunciado
Maria é proprietária de uma loja que comercializa produtos eletroeletrônicos. Com a vigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), ela busca compreender suas responsabilidades na implementação da logística reversa para os produtos que vende. Sobre o caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o poder público e o fabricante são os únicos responsáveis por financiar e operacionalizar os sistemas de logística reversa no país;
- B.a responsabilidade pela implementação da logística reversa é exclusiva dos fabricantes, não abrangendo comerciantes como Maria;
- C.os clientes de Maria, como consumidores finais, não possuem qualquer responsabilidade no processo de logística reversa dos produtos que adquirem;
- D.Maria, como comerciante, não é obrigada a estruturar e implementar sistemas de logística reversa para os produtos eletroeletrônicos que comercializa, devendo estes ser implementados pelo poder público;
- E.a logística reversa deve ser implementada por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos, incluindo eletroeletrônicos, conforme estabelecido pela lei e regulamentações específicas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A responsabilidade pelo ciclo de vida e compartilhada e encadeada. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem estruturar e operacionalizar a logistica reversa dos eletroeletronicos, enquanto consumidores devolvem os produtos nos pontos apropriados.
Alternativa A: Incorreta. Distribuidores, comerciantes e consumidores tambem possuem deveres.
Alternativa B: Incorreta. Comerciantes integram expressamente a cadeia responsavel.
Alternativa C: Incorreta. Consumidores devem efetuar a devolucao apos o uso nos locais indicados.
Alternativa D: Incorreta. O sistema e independente do servico publico e inclui obrigacoes do comerciante.
Alternativa E: Correta. Reproduz a cadeia obrigatoria definida na lei e no regulamento dos eletroeletronicos.
Base legal
Lei 12.305/2010, arts. 30 e 33, VI e paragrafo 3; Decreto 10.240/2020, arts. 31 a 37 e 57.