Enunciado
Assinale a opção correta com base no que dispõe a Constituição Federal de 1988 acerca da tutela ambiental.
Alternativas
- A.No que diz respeito à função social da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais constitui aspecto negligenciado na legislação constitucional.
- B.É da competência da União, dos estados e do Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente.
- C.Para assegurar a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o poder público deverá promover a educação ambiental na educação básica e, facultativamente, nos demais níveis de ensino.
- D.Os entes municipais têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, sendo-lhes vedado suplementar a legislação federal e estadual em matéria ambiental.
- E.A localização das usinas que operem com reator nuclear deverá ser definida em lei estadual ou municipal; sem tal definição, estará proibida sua instalação.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque o art. 24, VIII, da CF atribui à União, aos estados e ao Distrito Federal competência para legislar concorrentemente sobre "responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição trata expressamente do tema: a função social da propriedade rural exige "utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente" (art. 186, II, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque a educação ambiental deve ser promovida "em todos os níveis de ensino" (art. 225, § 1º, VI, da CF), e não apenas na educação básica.
D) A alternativa D está incorreta porque o município pode legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF) e também "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (art. 30, II), o que inclui a matéria ambiental.
E) A alternativa E está incorreta porque a localização das usinas nucleares deve ser definida em lei federal, e não estadual ou municipal: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas" (art. 225, § 6º, da CF).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a Constituição trata expressamente do tema: a função social da propriedade rural exige "utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente" (art. 186, II, da CF).
C) A alternativa C está incorreta porque a educação ambiental deve ser promovida "em todos os níveis de ensino" (art. 225, § 1º, VI, da CF), e não apenas na educação básica.
D) A alternativa D está incorreta porque o município pode legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da CF) e também "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (art. 30, II), o que inclui a matéria ambiental.
E) A alternativa E está incorreta porque a localização das usinas nucleares deve ser definida em lei federal, e não estadual ou municipal: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas" (art. 225, § 6º, da CF).
Base legal
Fundamento: arts. 24, VIII, 30, I e II, 186, II, e 225, § 1º, VI, e § 6º, da CF
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Art. 225, § 1º, VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". § 6º: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."
CF, art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".
Art. 30: "Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber".
Art. 225, § 1º, VI: "promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente". § 6º: "As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas."