Enunciado
Tramita na Assembleia Legislativa do Estado Beta projeto de lei prevendo o pagamento de uma indenização por danos ao meio ambiente a ser cobrada do empreendedor que retirar produto mineral de uma área de mineração. O valor a ser pago será baseado no total arrecadado com a venda desse produto mineral, seguindo taxas definidas previamente. Nesse contexto, o Procurador do Estado que assessora o Governador lançando parecer sobre o veto ou sanção de leis ambientais, deve observar que o Supremo Tribunal Federal entende que
Alternativas
- A.é competência privativa da União registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
- B.é incompatível com a Constituição, dentro de suas competências legislativas e engrenagens cooperativas, a instituição de indenização monetária pelas atividades minerárias realizadas no Estado-membro.
- C.é inconstitucional a norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente.
- D.é constitucional a norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente; ademais, é o estabelecimento de fato gerador dessa indenização deve ser o mesmo da compensação financeira do Art. 20, §1º, da CF.
- E.é constitucional a norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, é inconstitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira do Art. 20, §1º, da CF, o de taxas relativas ao poder de polícia ou com o de qualquer outra espécie tributária.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a alternativa reproduz o que o STF decidiu na ADI 4.031/PA (Informativo 1110, 2023): "É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia ou com o de qualquer outra espécie tributária". No caso, o projeto calcula a indenização sobre o total arrecadado com a venda do minério, o que se aproxima da base da compensação financeira e exige atenção no parecer.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, XI, da CF), e não privativa da União.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF reconheceu que o Estado pode, no exercício da competência comum de proteção ambiental, condicionar a exploração mineral ao pagamento de indenização pelos danos ambientais (ADI 4.031/PA); o que é vedado é escolher um fato gerador que se confunda com o de tributos ou da compensação financeira.
C) A alternativa C está incorreta porque diz o oposto da tese da ADI 4.031/PA: é constitucional a norma estadual que condiciona a exploração mineral à indenização monetária pelos danos ambientais, independentemente da obrigação de reparar o dano.
D) A alternativa D está incorreta porque acerta a primeira parte, mas erra a segunda: o fato gerador da indenização não pode coincidir com o da compensação financeira do art. 20, § 1º, da CF; o STF declarou inconstitucional exatamente essa sobreposição.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais é competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 23, XI, da CF), e não privativa da União.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF reconheceu que o Estado pode, no exercício da competência comum de proteção ambiental, condicionar a exploração mineral ao pagamento de indenização pelos danos ambientais (ADI 4.031/PA); o que é vedado é escolher um fato gerador que se confunda com o de tributos ou da compensação financeira.
C) A alternativa C está incorreta porque diz o oposto da tese da ADI 4.031/PA: é constitucional a norma estadual que condiciona a exploração mineral à indenização monetária pelos danos ambientais, independentemente da obrigação de reparar o dano.
D) A alternativa D está incorreta porque acerta a primeira parte, mas erra a segunda: o fato gerador da indenização não pode coincidir com o da compensação financeira do art. 20, § 1º, da CF; o STF declarou inconstitucional exatamente essa sobreposição.
Base legal
Fundamento: ADI 4.031/PA e arts. 20, § 1º, 23, XI, e 225, §§ 2º e 3º, da CF
STF, ADI 4.031/PA (Informativo 1110): "É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia ou com o de qualquer outra espécie tributária".
CF, art. 23, XI: é competência comum "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios". Art. 225, § 2º: quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.
STF, ADI 4.031/PA (Informativo 1110): "É constitucional norma estadual que, independentemente da obrigação de reparar o dano, condicione a exploração de recursos minerais ao pagamento de indenização monetária pelos danos causados ao meio ambiente. Contudo, viola o texto constitucional o estabelecimento de fato gerador dessa indenização que se confunda com o da compensação financeira (CF, art. 20, § 1º), o de taxas relativas ao poder de polícia ou com o de qualquer outra espécie tributária".
CF, art. 23, XI: é competência comum "registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios". Art. 225, § 2º: quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.