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Questão comentada sobre Mudanças Climáticas e Tutela Jurídica do Clima

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

No tocante às bases normativas relacionadas a litígios climáticos, obrigações e mecanismos econômicos de adaptação e mitigação, plano de adaptação climática no âmbito da política nacional de mudança do clima, diante do Acordo de Paris, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos ao Fundo Clima para fins de mitigação das mudanças climáticas, não estando vedado seu contingenciamento, em razão dos direitos e compromissos internacionais ass umidos pelo Brasil (art. 5º, § 2º, da Constituição Federal), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (art. 2º da Constituição Federal, combinado com o art. 9º, § 2º, da LRF).
  2. B.
    Dentre as diretrizes dos planos de adaptação à mudança do clima, conforme a Lei nº 14.904/2024, listam - se, dentre outras, o estabelecimento de prioridades com base em setores e regiões mais vulneráveis, a partir de identificação de vulnerabilidades, o moni toramento e a avaliação das ações previstas, bem como a adoção de processos de governança inclusivos para a revisão destes planos conforme definido pela Política Nacional de Mudança do Clima e a sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa C ivil.
  3. C.
    O contrato de concessão florestal para produção sustentável poderá prever a transferência de titularidade de créditos de carbono do poder concedente ao concessionário, bem como o direito de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, em áreas ocupadas ou utilizadas por comunidades locais, apenas durante o período de concessão.
  4. D.
    A Comissão Nacional Para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal – REDD+ - instituída pelo Decreto nº 11.548/2023, será composta por diversos representantes de órgãos e entidades, dentre os quais um representante de povos indígenas, não havendo previsão, porém, de o utros seguimentos de povos e comunidades tradicionais.
  5. E.
    É dotada de inflexibilidade a estrutura de transparência sobre financiamentos e transferência de tecnologia aos países em desenvolvimento, para as iniciativas e ações contra mudanças climáticas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque reproduz as diretrizes para a elaboração dos planos de adaptação à mudança do clima introduzidas na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) pela recente Lei nº 14.904/2024, que prioriza setores e regiões vulneráveis, estabelece monitoramento e prevê governança inclusiva e sinergia com a Defesa Civil.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque, segundo o entendimento do STF na ADPF 708, o contingenciamento das verbas do Fundo Clima é expressamente vedado, impondo-se ao Executivo o dever constitucional de alocar e aplicar tais recursos.
A alternativa C está incorreta porque a Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/2006, alterada pela Lei nº 14.590/2023) veda a concessão florestal em terras ocupadas por comunidades locais sem o seu consentimento prévio, livre e informado, resguardando seus direitos territoriais e de uso tradicional.
A alternativa D está incorreta porque o Decreto nº 11.548/2023 prevê a participação de representantes de outros segmentos de povos e comunidades tradicionais na composição da Comissão Nacional para REDD+, e não apenas de povos indígenas.
A alternativa E está incorreta porque o Acordo de Paris (Artigo 13) prevê expressamente que a estrutura de transparência deve ser dotada de flexibilidade para os países em desenvolvimento que dela necessitem, respeitando suas capacidades nacionais.

Base legal

Lei nº 14.904/2024; Lei nº 12.187/2009 (PNMC); ADPF 708/DF (STF); Lei nº 11.284/2006, art. 16; Decreto nº 11.548/2023; Artigo 13 do Acordo de Paris.