Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Nexo causal na responsabilidade civil ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Concurso Publico Nacional Unificado do MPU - Analista do MPU - Direito - Tipo 1Analista do MPU - Direito

Enunciado

Confira-se trecho da doutrina de Annelise Monteiro Steigleder citado no voto do Ministro Luís Felipe Salomão no Recurso Especial Repetitivo nº 1.374.284 - MG: “__________ é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato que é fonte da obrigação de indenizar. (...) Enquanto que na responsabilidade civil subjetiva a imputação do dano irá ligar-se à ideia de previsibilidade, na responsabilidade objetiva, o requisito da previsibilidade não existe, sendo que o critério de imputação do dano ao agente se amplia, quase aproximando-se de um enfoque puramente material, de tal modo que, com a prova de que a ação ou omissão foi a causa do dano, a imputação é quase automática. O ordenamento supõe que todo aquele que se entrega a atividades gravadas com responsabilidade objetiva deve fazer um juízo de previsão pelo simples fato de dedicar-se a elas, aceitando com isso as consequências danosas que lhe são inerentes. O explorador da atividade econômica coloca-se na posição de garantidor da preservação ambiental, e os danos que digam respeito à atividade estarão sempre vinculados a ela.” (STEIGLEDER, Annelise Monteiro, MILARÉ, Édis; MACHADO, Paulo Affonso Leme (Orgs.). Doutrinas essenciais de direito ambiental: responsabilidade em matéria ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, vol. v, 2011, p. 43-48). O elemento da responsabilidade civil que melhor preenche a lacuna no início do excerto é:

Alternativas

  1. A.
    nexo de causalidade, cuja demonstração também se exige na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
  2. B.
    nexo de causalidade, cuja demonstração se dispensa na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
  3. C.
    resultado lesivo, cuja demonstração também se exige na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
  4. D.
    resultado lesivo, cuja demonstração se dispensa na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral;
  5. E.
    ato lesivo, cuja materialidade deve ser demonstrada também na responsabilidade objetiva informada pela teoria do risco integral.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O trecho identifica o nexo causal como fator que conecta o risco da atividade ao dever de indenizar. A responsabilidade ambiental e objetiva e segue a teoria do risco integral, mas ainda exige demonstracao do dano e do nexo entre a atividade e a lesao. Alternativa A: Correta. Culpa e excludentes nao sao exigidas, mas nexo causal continua indispensavel. Alternativa B: Incorreta. Risco integral nao transforma responsabilidade em dever sem causalidade. Alternativa C: Incorreta. O excerto chama de fator aglutinante o nexo, nao o resultado lesivo. Alternativa D: Incorreta. Alem de identificar o elemento errado, dano deve ser demonstrado. Alternativa E: Incorreta. O elemento conceitualmente descrito e o nexo causal.

Base legal

Constituicao Federal, art. 225, paragrafo 3; Lei 6.938/1981, art. 14, paragrafo 1; STJ, REsp 1374284/MG, repetitivo.