Enunciado
Maria é proprietária de um terreno rural. Há alguns anos, ela removeu parte da vegetação nativa situada em uma Área de Preservação Permanente (APP) para ampliar sua área de cultivo agrícola. Recentemente, Maria foi notificada pelo órgão ambiental competente sobre a necessidade de regularizar a situação da APP em sua propriedade. Diante disso, Maria busca orientação jurídica para entender suas obrigações legais referentes à manutenção e à recuperação da APP, conforme o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Com base no caso apresentado, é correto afirmar que Maria:
Alternativas
- A.é obrigada a manter a vegetação da APP em seu terreno, mas não é responsável por sua recomposição caso tenha ocorrido alguma supressão anterior à sua aquisição;
- B.não é obrigada a manter a vegetação da APP, pois essa responsabilidade recai exclusivamente sobre pessoas jurídicas de direito público;
- C.pode suprimir a vegetação da APP, sem necessidade de recomposição, desde que a sua finalidade seja a expansão de atividades agrícolas;
- D.é responsável por manter a vegetação da APP em seu terreno e, caso tenha ocorrido supressão, é obrigada a promover sua recomposição, exceto nos casos de usos autorizados previstos em lei;
- E.tem a opção de manter ou suprimir a vegetação da APP, uma vez que pretende realizar atividade de natureza agorossilvipastoril.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. A vegetação situada em APP deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante a qualquer título. Se ocorreu supressão não autorizada, existe dever de recomposição, obrigação de natureza real que acompanha o imóvel e é transmitida ao sucessor. Intervenção ou supressão somente é admitida nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e conforme o procedimento aplicável.
Alternativa A: está incorreta porque o dever de recompor é propter rem e pode ser exigido do atual titular mesmo quando a supressão ilícita foi praticada antes da aquisição.
Alternativa B: está incorreta porque a obrigação recai justamente sobre proprietários e possuidores privados, além dos deveres de fiscalização e proteção do poder público.
Alternativa C: está incorreta porque expansão agrícola comum não autoriza livre supressão de APP nem elimina a obrigação de restaurar vegetação retirada ilegalmente.
Alternativa D: está correta porque reúne manutenção, recomposição e ressalva das intervenções excepcionalmente autorizadas pelo Código Florestal.
Alternativa E: está incorreta porque atividade agrossilvipastoril não transforma a proteção em escolha facultativa; somente regimes transitórios e autorizações legais específicas podem alterar a obrigação.
Base legal
Lei 12.651/2012, arts. 3º, II, VIII, IX e X, 7º, caput e parágrafos 1º a 3º, e 8º.