Enunciado
Maria é proprietária de uma área rural onde há uma nascente de rio. Ela deseja participar do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (PFPSA) para obter recursos públicos destinados à conservação ambiental. No entanto, sua propriedade foi recentemente embargada por órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) devido a infrações ambientais. Considerando o presente caso, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.Maria poderá receber recursos públicos do PFPSA, desde que regularize a situação de embargo antes da formalização do contrato;
- B.a existência de embargo ambiental impede a aplicação de recursos públicos para pagamento por serviços ambientais na propriedade de Maria;
- C.Maria poderá participar do PFPSA, desde que apresente um plano de recuperação ambiental aprovado pelo órgão competente;
- D.a vedação à aplicação de recursos públicos não se aplica a Maria, mas apenas a pessoas jurídicas;
- E.o embargo ambiental não interfere na elegibilidade de Maria para receber recursos do PFPSA se a infração não estiver relacionada aos serviços ambientais prestados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A Politica Nacional de Pagamento por Servicos Ambientais proibe aplicar recursos publicos em pagamento por servicos ambientais a pessoas em situacao irregular nas hipoteses legais e em areas embargadas por orgaos do Sisnama. O embargo existente impede o repasse para a propriedade.
Alternativa A: Incorreta. A hipotese afirma embargo existente; mera promessa ou regularizacao anterior ao contrato nao desfaz automaticamente seus efeitos juridicos.
Alternativa B: Correta. A vedacao legal alcanca aplicacao de recursos publicos em area embargada.
Alternativa C: Incorreta. Plano de recuperacao nao substitui o levantamento formal do embargo nem cria excecao legal.
Alternativa D: Incorreta. A vedacao alcanca pessoas fisicas e juridicas.
Alternativa E: Incorreta. A lei nao condiciona a vedacao a identidade entre a infracao e o servico ambiental remunerado.
Base legal
Lei 14.119/2021, arts. 9, 10 e 12.