Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Plano de Seguranca de Barragem

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Um empreendedor construiu uma barragem para fins de armazenamento de resíduos industriais. Após a conclusão da obra, o empreendedor foi notificado pelos órgãos ambientais sobre a necessidade de cumprir determinadas obrigações legais para garantir a segurança da estrutura. Considerando a Lei nº 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, é correto afirmar que o empreendedor de barragens tem a obrigação legal de:

Alternativas

  1. A.
    realizar vistorias periódicas na barragem, com frequência mínima de seis meses, e elaborar relatórios técnicos que comprovem a estabilidade da estrutura;
  2. B.
    contratar um seguro que cubra possíveis danos ambientais e materiais decorrentes de acidentes com a barragem, além de apresentar anualmente um relatório financeiro detalhado ao órgão fiscalizador;
  3. C.
    elaborar e manter atualizado o Plano de Segurança da Barragem, que deve incluir ações de monitoramento, inspeções e procedimentos de emergência, submetendo-o à aprovação do órgão fiscalizador;
  4. D.
    disponibilizar publicamente, em site próprio, todas as informações técnicas e os relatórios de inspeção da barragem, além de realizar audiências públicas trimestrais para discutir a segurança da estrutura;
  5. E.
    realizar a desativação da barragem apenas quando houver indícios de risco iminente de rompimento, apresentando um relatório técnico simplificado ao órgão fiscalizador.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. O empreendedor e o responsavel legal pela seguranca da barragem e deve elaborar, manter atualizado e operacionalizar o Plano de Seguranca. Esse plano contem dados tecnicos, procedimentos de inspecao e monitoramento, relatorios e, quando exigivel, o Plano de Acao de Emergencia, permanecendo acessivel ao orgao fiscalizador e registrado no SNISB. A alternativa A esta errada porque a lei nao fixa para toda barragem uma periodicidade semestral uniforme; a periodicidade e o detalhamento das inspecoes sao definidos pelo fiscalizador conforme risco e dano potencial. A alternativa B esta errada porque seguro obrigatorio e relatorio financeiro anual nao constituem a obrigacao geral descrita na PNSB. A alternativa D esta errada porque a publicidade legal nao inclui audiencias trimestrais universais nem exige que todo o plano fique apenas em site proprio. A alternativa E esta errada porque desativacao e descaracterizacao obedecem a planejamento e controle tecnico, nao dependem apenas de risco iminente nem se satisfazem com relatorio simplificado.

Base legal

Lei 12.334/2010, arts. 4, III, 8, 9 e 17.