Enunciado
A Lei nº 14.119/2021 instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Nesse contexto, observe as assertivas a seguir: I. Entre os objetivos da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, está o de incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios; II. Entre as modalidades de pagamento por serviços ambientais, destaca-se o pagamento direto, monetário ou não monetário; III. Entre as diretrizes da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, merece destaque a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural (vedada a incidência em área urbana) e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares. De acordo com o citado diploma legal, está correto o que se afirma em
Alternativas
- A.II e III, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque inclui a assertiva III, que está errada: o art. 5º, III, da Lei 14.119/2021 menciona as populações "em área rural e urbana", sem vedar a incidência em área urbana. E exclui a assertiva I, que está correta (art. 4º, XII).
C) A alternativa C está incorreta porque inclui a assertiva III, que está errada (o art. 5º, III, abrange as populações em área rural e urbana), e exclui a assertiva II, que está correta (art. 3º, I: pagamento direto, monetário ou não monetário).
D) A alternativa D está incorreta porque deixa de fora a assertiva I, que também está correta: incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas é objetivo da PNPSA (art. 4º, XII).
E) A alternativa E está incorreta porque a assertiva III está errada: a diretriz do art. 5º, III, refere-se às populações "em área rural e urbana", e não veda a incidência em área urbana.
Base legal
Art. 3º "São modalidades de pagamento por serviços ambientais, entre outras: I - pagamento direto, monetário ou não monetário; [...]"
Art. 4º "Fica instituída a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), cujos objetivos são: [...] XII - incentivar o setor privado a incorporar a medição das perdas ou ganhos dos serviços ecossistêmicos nas cadeias produtivas vinculadas aos seus negócios;"
Art. 5º "São diretrizes da PNPSA: [...] III - a utilização do pagamento por serviços ambientais como instrumento de promoção do desenvolvimento social, ambiental, econômico e cultural das populações em área rural e urbana e dos produtores rurais, em especial das comunidades tradicionais, dos povos indígenas e dos agricultores familiares;"