Enunciado
De acordo com a Lei nº 9.433/1997, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.É objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos a prevenção e defesa contra enchentes e inundações de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
- B.O sistema de informações sobre recursos hídricos pressupõe a centralização da obtenção de dados e controle de acesso por parte da União para o planejamento e elaboração de seu Plano de Recursos Hídricos.
- C.A efetivação da outorga de direitos de uso de recursos hídricos contempla o princípio da participação na medida em que permite a colaboração da sociedade civil no processo decisório.
- D.O Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos é composto por diversos órgãos da administração pública federal, mas a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos compete aos Executivos Estaduais e Municipais.
- E.O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, sendo efetivado apenas por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal ou, por delegação, dos Estado s ou do Distrito Federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais integram os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Por que as demais estão erradas: B erra, pois o Sistema de Informações adota descentralização na obtenção e produção de dados e coordenação unificada, não centralização pela União. C erra porque a outorga é instrumento voltado ao controle e ao direito de uso, não mecanismo de participação social no processo decisório. D erra porque o SINGREH não se limita a órgãos federais e a implementação da política não compete apenas a Executivos estaduais e municipais. E erra ao restringir a efetivação da outorga ao Poder Executivo Federal ou delegação; a autoridade competente pode ser federal, estadual ou distrital, conforme o domínio das águas.
Base legal
Lei 9.433/1997: art. 2º, III, prevê como objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos a prevenção e defesa contra eventos hidrológicos críticos naturais ou derivados do uso inadequado dos recursos naturais. Arts. 5º, III, 11 e 14 tratam da outorga; arts. 25 e 26 do Sistema de Informações; arts. 32 e 33 do SINGREH.