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Questão comentada sobre Política Nacional de Recursos Hídricos e outorga de uso da água

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026XIX Concurso Público para Provimento de Cargo de Juiz Federal Substituto da 2ª RegiãoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Considerando o aumento dos litíg ios envolvendo os recursos hídricos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região ofereceu curso de capacitação sobre a referida temática aos servidores da Corte, partindo - se da premissa de que o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem co mo objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n º 9.433/1997, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos, à exceção de um. Assinale - o.

Alternativas

  1. A.
    O lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
  2. B.
    Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.
  3. C.
    A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo.
  4. D.
    As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.
  5. E.
    O aproveitamento dos potenciais hidrelétricos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D. A Lei 9.433/1997 dispensa de outorga as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, razão pela qual é a exceção pedida. Por que as demais estao erradas: A está sujeita à outorga, pois o lançamento de esgotos e resíduos em corpo hídrico para diluição, transporte ou disposição final consta expressamente na lei. B também exige outorga, por abranger usos que alterem regime, quantidade ou qualidade da água. C exige outorga, pois a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo produtivo está prevista. E exige outorga, inclusive sujeita ao Plano Nacional de Recursos Hídricos no caso de potenciais hidrelétricos.

Base legal

Lei 9.433/1997, art. 12, I a V: sujeitam-se à outorga a derivação/captação, extração de aquífero subterrâneo, lançamento de efluentes, aproveitamento hidrelétrico e outros usos que alterem regime, quantidade ou qualidade da água. Art. 12, §1º, II e III: independem de outorga as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes.