Enunciado
Assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Alternativas
- A.As atividades de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos devem atender à seguinte ordem de prioridade: reciclagem, redução, reutilização, não geração, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
- B.Logística reversa consiste no conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
- C.A educação ambiental não está prevista entre os instrumentos da mencionada política.
- D.O princípio protetor-recebedor não integra o rol dos princípios elencados na referida política.
- E.A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para que municípios sejam beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 18 da Lei 12.305/2010 dispõe que a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para o Distrito Federal e os municípios terem acesso a recursos da União destinados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos "ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ordem legal é a inversa da indicada: "não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos" (art. 9º da Lei 12.305/2010).
B) A alternativa B está incorreta porque a alternativa transcreve a definição de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 3º, XI, da Lei 12.305/2010). Logística reversa é o "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial" (art. 3º, XII).
C) A alternativa C está incorreta porque a educação ambiental é instrumento expresso da PNRS (art. 8º, VIII, da Lei 12.305/2010).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 6º, II, da Lei 12.305/2010 inclui entre os princípios "o poluidor-pagador e o protetor-recebedor".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ordem legal é a inversa da indicada: "não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos" (art. 9º da Lei 12.305/2010).
B) A alternativa B está incorreta porque a alternativa transcreve a definição de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 3º, XI, da Lei 12.305/2010). Logística reversa é o "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial" (art. 3º, XII).
C) A alternativa C está incorreta porque a educação ambiental é instrumento expresso da PNRS (art. 8º, VIII, da Lei 12.305/2010).
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 6º, II, da Lei 12.305/2010 inclui entre os princípios "o poluidor-pagador e o protetor-recebedor".
Base legal
Fundamento: arts. 3º, XI e XII, 6º, II, 8º, VIII, 9º e 18 da Lei 12.305/2010
Lei 12.305/2010, art. 18: "A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
Art. 9º: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos."
Art. 3º, XI: "gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável".
Lei 12.305/2010, art. 18: "A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos por esta Lei, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade."
Art. 9º: "Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos."
Art. 3º, XI: "gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável".