Enunciado
Assinale a opção que corresponde ao instrumento previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos com o propósito de viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada.
Alternativas
- A.coleta seletiva
- B.monitoramento da qualidade dos resíduos
- C.logística reversa
- D.compensação ambiental
- E.inventário de resíduos sólidos
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque o art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010 define logística reversa como "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque coleta seletiva é a "coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição" (art. 3º, V, da Lei 12.305/2010). Ela não tem por objeto restituir os resíduos ao setor empresarial.
B) A alternativa B está incorreta porque o monitoramento e a fiscalização ambiental são instrumentos da PNRS (art. 8º, V, da Lei 12.305/2010), mas servem ao controle, e não à coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial.
D) A alternativa D está incorreta porque a compensação ambiental não é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos: é obrigação ligada ao licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, prevista na Lei 9.985/2000 (art. 36).
E) A alternativa E está incorreta porque os inventários de resíduos sólidos são instrumentos de informação da PNRS (art. 8º, II, da Lei 12.305/2010), e não meio de coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque coleta seletiva é a "coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição" (art. 3º, V, da Lei 12.305/2010). Ela não tem por objeto restituir os resíduos ao setor empresarial.
B) A alternativa B está incorreta porque o monitoramento e a fiscalização ambiental são instrumentos da PNRS (art. 8º, V, da Lei 12.305/2010), mas servem ao controle, e não à coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial.
D) A alternativa D está incorreta porque a compensação ambiental não é instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos: é obrigação ligada ao licenciamento de empreendimentos de significativo impacto ambiental, prevista na Lei 9.985/2000 (art. 36).
E) A alternativa E está incorreta porque os inventários de resíduos sólidos são instrumentos de informação da PNRS (art. 8º, II, da Lei 12.305/2010), e não meio de coleta e restituição dos resíduos ao setor empresarial.
Base legal
Fundamento: arts. 3º, V e XII, e 8º da Lei 12.305/2010
Lei 12.305/2010, art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; [...] XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...] II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; [...] V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
Lei 12.305/2010, art. 3º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; [...] XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Art. 8º. São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros: [...] II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; [...] V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;