Enunciado
Nos termos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, é denominado
Alternativas
- A.acordo setorial.
- B.gestão integrada de resíduos sólidos.
- C.disposição final ambientalmente adequada.
- D.logística reversa.
- E.coleta seletiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o enunciado reproduz a definição do art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010: logística reversa é o "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acordo setorial é o "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes", tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (art. 3º, I). É um ato contratual, e não o conjunto de ações de coleta e restituição descrito no enunciado.
B) A alternativa B está incorreta porque gestão integrada de resíduos sólidos é o "conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos", considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social (art. 3º, XI). Não se refere à restituição dos resíduos ao setor empresarial.
C) A alternativa C está incorreta porque disposição final ambientalmente adequada é a "distribuição ordenada de rejeitos em aterros", observadas normas operacionais específicas (art. 3º, VIII). Trata do destino final dos rejeitos, e não do retorno dos resíduos ao setor produtivo.
E) A alternativa E está incorreta porque coleta seletiva é a "coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição" (art. 3º, V). É uma etapa de coleta, e não o instrumento de restituição ao setor empresarial descrito no enunciado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque acordo setorial é o "ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes", tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto (art. 3º, I). É um ato contratual, e não o conjunto de ações de coleta e restituição descrito no enunciado.
B) A alternativa B está incorreta porque gestão integrada de resíduos sólidos é o "conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos", considerando as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social (art. 3º, XI). Não se refere à restituição dos resíduos ao setor empresarial.
C) A alternativa C está incorreta porque disposição final ambientalmente adequada é a "distribuição ordenada de rejeitos em aterros", observadas normas operacionais específicas (art. 3º, VIII). Trata do destino final dos rejeitos, e não do retorno dos resíduos ao setor produtivo.
E) A alternativa E está incorreta porque coleta seletiva é a "coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição" (art. 3º, V). É uma etapa de coleta, e não o instrumento de restituição ao setor empresarial descrito no enunciado.
Base legal
Fundamento: art. 3º, I, V, VIII, XI e XII, da Lei 12.305/2010
Art. 3º: "Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."
Art. 3º: "Para os efeitos desta Lei, entende-se por: [...] XII - logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada."