Enunciado
O Município de Fernandópolis, que já possui aterro sanitário, passa por uma grave crise econômica. Diante disso, o prefeito solicita auxílio financeiro do Governo Federal para implantar a coleta seletiva de resíduos sólidos, que contará com a participação de associação de catadores de materiais recicláveis. Sobre o auxílio financeiro tratado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não será possível o auxílio financeiro, sob pena de violação ao princípio da isonomia com relação aos demais entes da Federação.
- B.Não será possível o auxílio financeiro, uma vez que a coleta seletiva de resíduos sólidos do Município de Fernandópolis está sendo realizada parcialmente por associação privada.
- C.O auxílio financeiro é possível, desde que o Município possua até 20 mil habitantes ou seja integrante de área de especial interesse turístico.
- D.O auxílio financeiro é possível, desde que o Município elabore plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa D está correta. Nos termos do art. 18, caput, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição obrigatória para que os Municípios tenham acesso a recursos da União destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a própria legislação federal prevê e regulamenta o repasse de recursos da União aos Municípios para essa finalidade, não havendo qualquer violação ao princípio da isonomia, desde que preenchidos os requisitos legais objetivos.
A alternativa B está incorreta, pois a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis não impede o auxílio financeiro. Pelo contrário, a lei estabelece que os municípios que adotarem essa prática terão prioridade no acesso aos recursos da União, conforme o art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.305/2010.
A alternativa C está incorreta, pois a Lei nº 12.305/2010 não estabelece limite populacional de 20 mil habitantes ou a necessidade de o município ser área de interesse turístico para o recebimento de auxílio financeiro destinado a resíduos sólidos. Tais critérios são exigências do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor, não se confundindo com o plano de resíduos sólidos.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois a própria legislação federal prevê e regulamenta o repasse de recursos da União aos Municípios para essa finalidade, não havendo qualquer violação ao princípio da isonomia, desde que preenchidos os requisitos legais objetivos.
A alternativa B está incorreta, pois a participação de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis não impede o auxílio financeiro. Pelo contrário, a lei estabelece que os municípios que adotarem essa prática terão prioridade no acesso aos recursos da União, conforme o art. 18, § 1º, inciso II, da Lei nº 12.305/2010.
A alternativa C está incorreta, pois a Lei nº 12.305/2010 não estabelece limite populacional de 20 mil habitantes ou a necessidade de o município ser área de interesse turístico para o recebimento de auxílio financeiro destinado a resíduos sólidos. Tais critérios são exigências do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) para a obrigatoriedade de elaboração de Plano Diretor, não se confundindo com o plano de resíduos sólidos.
Base legal
Fundamento: Art. 18, caput e § 1º, inciso II, da Lei nº 12.305/2010
Segundo o Art. 18 da Lei nº 12.305/2010, a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Além disso, o § 1º, inciso II, determina que serão priorizados no acesso a esses recursos os Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Segundo o Art. 18 da Lei nº 12.305/2010, a elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é condição para os Municípios terem acesso a recursos da União destinados à limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Além disso, o § 1º, inciso II, determina que serão priorizados no acesso a esses recursos os Municípios que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.