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Questão comentada sobre Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Segundo a Lei n.º 12.305/2010, a gestão e o gerenciamento adequados de resíduos sólidos devem observar a seguinte ordem de prioridade:

Alternativas

  1. A.
    tratamento; reciclagem; não geração; redução; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
  2. B.
    redução; tratamento; não geração; reciclagem; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
  3. C.
    não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento; e disposição final ambientalmente adequada.
  4. D.
    tratamento; reciclagem; redução; não geração; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
  5. E.
    não geração; tratamento; redução; reutilização; reciclagem; e disposição final ambientalmente adequada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que determina a sequência: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte a ordem legal ao colocar o tratamento e a reciclagem como prioridades máximas, antes mesmo da não geração e da redução.
A alternativa B está incorreta pois inicia a ordem com a redução e insere o tratamento antes da não geração, contrariando a lógica de prevenção da lei.
A alternativa D está incorreta porque prioriza o tratamento e a reciclagem em detrimento da não geração e da redução de resíduos.
A alternativa E está incorreta porque, embora inicie corretamente com a não geração, coloca o tratamento de forma precoce na segunda posição, antes da redução, reutilização e reciclagem.

Base legal

Artigo 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS)