Enunciado
Segundo a Lei n.º 12.305/2010, a gestão e o gerenciamento adequados de resíduos sólidos devem observar a seguinte ordem de prioridade:
Alternativas
- A.tratamento; reciclagem; não geração; redução; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
- B.redução; tratamento; não geração; reciclagem; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
- C.não geração; redução; reutilização; reciclagem; tratamento; e disposição final ambientalmente adequada.
- D.tratamento; reciclagem; redução; não geração; reutilização; e disposição final ambientalmente adequada.
- E.não geração; tratamento; redução; reutilização; reciclagem; e disposição final ambientalmente adequada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente a ordem de prioridade estabelecida no art. 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que determina a sequência: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento de resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte a ordem legal ao colocar o tratamento e a reciclagem como prioridades máximas, antes mesmo da não geração e da redução.
A alternativa B está incorreta pois inicia a ordem com a redução e insere o tratamento antes da não geração, contrariando a lógica de prevenção da lei.
A alternativa D está incorreta porque prioriza o tratamento e a reciclagem em detrimento da não geração e da redução de resíduos.
A alternativa E está incorreta porque, embora inicie corretamente com a não geração, coloca o tratamento de forma precoce na segunda posição, antes da redução, reutilização e reciclagem.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque inverte a ordem legal ao colocar o tratamento e a reciclagem como prioridades máximas, antes mesmo da não geração e da redução.
A alternativa B está incorreta pois inicia a ordem com a redução e insere o tratamento antes da não geração, contrariando a lógica de prevenção da lei.
A alternativa D está incorreta porque prioriza o tratamento e a reciclagem em detrimento da não geração e da redução de resíduos.
A alternativa E está incorreta porque, embora inicie corretamente com a não geração, coloca o tratamento de forma precoce na segunda posição, antes da redução, reutilização e reciclagem.
Base legal
Artigo 9º, caput, da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS)