Enunciado
No que se refere ao licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras e à aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, julgue os itens subsecutivos. O zoneamento ecológico-econômico, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, busca delimitar áreas de livre exploração econômica dos recursos naturais, sem a imposição de limitações ou vedações àquelas faixas de distribuição espacial.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o ZEE não delimita áreas de livre exploração sem limitações. O zoneamento ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 9º, II, da Lei 6.938/1981), regulamentado pelo Decreto 4.297/2002. Pelo art. 2º do decreto, o ZEE é instrumento de organização do território que estabelece medidas e padrões de proteção ambiental; pelo art. 3º, parágrafo único, ao distribuir espacialmente as atividades econômicas, ele considera as limitações e fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território, podendo até determinar a relocalização de atividades incompatíveis.
Como o item ficaria certo: "O zoneamento ecológico-econômico, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece, na distribuição espacial das atividades econômicas, vedações, restrições e alternativas de exploração do território."
Como o item ficaria certo: "O zoneamento ecológico-econômico, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelece, na distribuição espacial das atividades econômicas, vedações, restrições e alternativas de exploração do território."
Base legal
Fundamento: art. 9º, II, da Lei 6.938/1981; arts. 2º e 3º, parágrafo único, do Decreto 4.297/2002
Lei 6.938/1981: "Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) II - o zoneamento ambiental;"
Decreto 4.297/2002: "Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade (...)"
"Art. 3º (...) Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais."
Lei 6.938/1981: "Art. 9º São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) II - o zoneamento ambiental;"
Decreto 4.297/2002: "Art. 2º O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade (...)"
"Art. 3º (...) Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais."