Enunciado
O possuidor de um imóvel rural instituiu servidão ambiental perpétua, gratuitamente, por instrumento particular, limitando o uso de parte da propriedade, com o objetivo de conservar recursos ambientais existentes. Na situação apresentada, a servidão instituída consiste em instrumento
Alternativas
- A.técnico da PNAMA, mas deveria ter sido instituída pelo prazo determinado de, no mínimo, quinze anos.
- B.econômico da PNAMA e não se aplica à área de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.
- C.técnico da PNAMA, mas deveria ter sido instituída pelo proprietário do imóvel.
- D.econômico da PNAMA e não poderia ter sido instituída por instrumento particular.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a servidão ambiental é classificada como um instrumento econômico da Política Nacional do Meio Ambiente (PNAMA), conforme o art. 9º, inciso XIII, da Lei nº 6.938/1981, e o art. 9º-A, § 1º, da mesma lei, veda expressamente sua aplicação às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal mínima exigida.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a servidão ambiental é um instrumento econômico (e não técnico) e, por ter sido instituída em caráter perpétuo, não se submete ao prazo mínimo de quinze anos, aplicável apenas à modalidade temporária.
A alternativa C está incorreta porque, além de ser instrumento econômico, a servidão ambiental pode ser instituída tanto pelo proprietário quanto pelo possuidor do imóvel, conforme o caput do art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981.
A alternativa D está incorreta porque a legislação ambiental autoriza expressamente a instituição da servidão ambiental por meio de instrumento particular, além de instrumento público ou termo administrativo.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a servidão ambiental é um instrumento econômico (e não técnico) e, por ter sido instituída em caráter perpétuo, não se submete ao prazo mínimo de quinze anos, aplicável apenas à modalidade temporária.
A alternativa C está incorreta porque, além de ser instrumento econômico, a servidão ambiental pode ser instituída tanto pelo proprietário quanto pelo possuidor do imóvel, conforme o caput do art. 9º-A da Lei nº 6.938/1981.
A alternativa D está incorreta porque a legislação ambiental autoriza expressamente a instituição da servidão ambiental por meio de instrumento particular, além de instrumento público ou termo administrativo.
Base legal
Artigo 9º, inciso XIII, e Artigo 9º-A, caput e § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente)