Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental

Alternativas

  1. A.
    não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.
  2. B.
    pode ser instituída de forma perpétua ou temporária, caso em que o prazo máximo será de 15 anos.
  3. C.
    não é admitida na modalidade onerosa, ao contrário das antigas servidões florestais.
  4. D.
    não pode ser alienada ou transferida de forma independente do imóvel, haja vista sua natureza acessória.
  5. E.
    não gera benefícios creditícios ou fiscais ao seu detentor, ao contrário das reservas particulares do patrimônio natural.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 9º-A, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, a servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal mínima exigida, visto que estas já possuem proteção legal obrigatória própria.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o prazo de 15 anos é o patamar mínimo para a servidão ambiental temporária, e não o máximo, conforme dispõe o art. 9º-A, § 4º, da referida lei.
A alternativa C está incorreta pois a servidão ambiental pode ser instituída tanto de forma onerosa quanto gratuita, nos termos do art. 9º-A, § 3º.
A alternativa D está incorreta porque o art. 9º-A, § 5º, expressamente autoriza que a servidão ambiental seja alienada, cedida ou transferida, total ou parcialmente, de forma independente do imóvel.
A alternativa E está incorreta porque o art. 9º-C prevê expressamente que o proprietário ou possuidor que instituir servidão ambiental poderá obter benefícios creditícios, fiscais e tributários.

Base legal

Artigo 9º-A, §§ 1º, 3º, 4º e 5º, e Artigo 9º-C da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).