Enunciado
À luz da Lei n.º 6.938/1981, a servidão ambiental
Alternativas
- A.não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima exigida.
- B.pode ser instituída de forma perpétua ou temporária, caso em que o prazo máximo será de 15 anos.
- C.não é admitida na modalidade onerosa, ao contrário das antigas servidões florestais.
- D.não pode ser alienada ou transferida de forma independente do imóvel, haja vista sua natureza acessória.
- E.não gera benefícios creditícios ou fiscais ao seu detentor, ao contrário das reservas particulares do patrimônio natural.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 9º-A, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, a servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente (APP) e à Reserva Legal mínima exigida, visto que estas já possuem proteção legal obrigatória própria.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o prazo de 15 anos é o patamar mínimo para a servidão ambiental temporária, e não o máximo, conforme dispõe o art. 9º-A, § 4º, da referida lei.
A alternativa C está incorreta pois a servidão ambiental pode ser instituída tanto de forma onerosa quanto gratuita, nos termos do art. 9º-A, § 3º.
A alternativa D está incorreta porque o art. 9º-A, § 5º, expressamente autoriza que a servidão ambiental seja alienada, cedida ou transferida, total ou parcialmente, de forma independente do imóvel.
A alternativa E está incorreta porque o art. 9º-C prevê expressamente que o proprietário ou possuidor que instituir servidão ambiental poderá obter benefícios creditícios, fiscais e tributários.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o prazo de 15 anos é o patamar mínimo para a servidão ambiental temporária, e não o máximo, conforme dispõe o art. 9º-A, § 4º, da referida lei.
A alternativa C está incorreta pois a servidão ambiental pode ser instituída tanto de forma onerosa quanto gratuita, nos termos do art. 9º-A, § 3º.
A alternativa D está incorreta porque o art. 9º-A, § 5º, expressamente autoriza que a servidão ambiental seja alienada, cedida ou transferida, total ou parcialmente, de forma independente do imóvel.
A alternativa E está incorreta porque o art. 9º-C prevê expressamente que o proprietário ou possuidor que instituir servidão ambiental poderá obter benefícios creditícios, fiscais e tributários.
Base legal
Artigo 9º-A, §§ 1º, 3º, 4º e 5º, e Artigo 9º-C da Lei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente).