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Questão comentada sobre Prescrição em ações de reparação por danos ambientais individuais e coletivos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Em janeiro de 2020, Maria realizava o cultivo de can a - de - açúcar em sua pequena propriedade rural, quando ouviu o barulho de um caminhão da sociedade empresária Alfa, que transportava grande quantidade de determinada substância química e caiu em um rio da região, pois o motorista acabou dormindo ao volante. O acidente causou poluição hídrica do solo e do subsolo. Maria ajuizou uma ação indenizatória, em setembro de 2024, em face da sociedade empresária Alfa, em razão dos danos materiais sofridos, pois comprovou ter perdido toda a sua plantação de cana. Por su a vez, no mesmo mês de setembro de 2024, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública, pleiteando reparação ambiental e indenização por danos ambientais interinos. No caso em tela, o magistrado competente para processar e julgar as mencionadas ações, com base na jurisprudência dos tribunais superiores, deve:

Alternativas

  1. A.
    declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos estão sujeitos à prescrição quinquenal;
  2. B.
    declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais e coletivos são imprescritíveis;
  3. C.
    reconhecer a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois ultrapassado o prazo de três anos, cujo termo inicial conta - se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador;
  4. D.
    reconhecer a prescrição da pretensão veiculada na ação indenizatória de Maria pelos danos ambientais individuais, mas não reconhecer a prescrição das pretensões da ação aj uizada pelo Ministério Público, visto que são imprescritíveis;
  5. E.
    declarar que não houve a prescrição das pretensões veiculadas nas duas ações, pois os danos ambientais individuais prescrevem em cinco anos e os coletivos são imprescritíveis.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A pretensão indenizatória individual de Maria, relativa a danos materiais reflexos decorrentes do evento ambiental, submete-se à prescrição trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil, contada da ciência inequívoca do dano; como a ação foi ajuizada apenas em setembro de 2024, está prescrita. Já as pretensões do Ministério Público voltadas à reparação ambiental coletiva e aos danos ambientais interinos são imprescritíveis, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

Por que as demais estão erradas:

A) Está errada porque não há prescrição quinquenal aplicável indistintamente aos danos ambientais individuais e coletivos; a pretensão individual indenizatória, no caso, é trienal, e a coletiva reparatória é imprescritível.

B) Está errada porque a imprescritibilidade não alcança automaticamente a pretensão individual patrimonial de Maria, que se sujeita à prescrição civil.

C) Está errada porque, embora a pretensão individual esteja prescrita pelo prazo de três anos, as pretensões coletivas ambientais ajuizadas pelo Ministério Público não prescrevem.

D) É a alternativa correta, pois distingue adequadamente a prescrição da pretensão individual de reparação patrimonial e a imprescritibilidade da reparação do dano ambiental coletivo.

E) Está errada porque atribui prazo de cinco anos aos danos ambientais individuais, quando a jurisprudência aplica, em regra, o prazo trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil para reparação civil individual.

Base legal

Código Civil, art. 206, § 3º, V: prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. STF, RE 654.833/AC, Tema 999 da repercussão geral: é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. Jurisprudência do STJ distingue a pretensão coletiva de reparação ambiental, imprescritível, das pretensões individuais patrimoniais decorrentes do dano ambiental, sujeitas à prescrição civil.