Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Princípio do poluidor-pagador em sentido estrito

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

No direito ambiental, o princípio do poluidor-pagador, em sentido estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de

Alternativas

  1. A.
    conversão de multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, desde que os custos desses serviços não sejam inferiores ao valor da multa convertida.
  2. B.
    imposição de limitações administrativas à propriedade privada, nos casos em que o proprietário pretenda exercer atividade econômica potencial ou efetivamente poluidora em imóvel rural.
  3. C.
    imposição ao empreendedor de obrigação de manter investimentos em desenvolvimento científico contínuo, quando houver incertezas científicas sobre a ameaça de danos ambientais graves ou irreversíveis causados pela sua atividade econômica.
  4. D.
    imposição de multa administrativa pelo órgão ambiental fiscalizador ao responsável por atividade econômica poluidora, de forma a garantir, por meio de compensação pecuniária, o exercício da atividade econômica poluidora.
  5. E.
    imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E expressa o princípio do poluidor-pagador em sentido estrito, pois atribui ao empreendedor os custos de prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais gerados por sua atividade, internalizando economicamente as externalidades negativas como condição do licenciamento.

Por que as demais estão erradas:

A) A conversão de multa em serviços ambientais é medida ligada à sanção administrativa e à recomposição ambiental, não ao núcleo econômico preventivo do princípio do poluidor-pagador em sentido estrito.

B) A imposição de limitações administrativas à propriedade decorre do poder de polícia ambiental e da função socioambiental da propriedade, não sendo o exemplo típico de internalização dos custos da poluição pelo empreendedor.

C) A obrigação de investir em desenvolvimento científico diante de incerteza sobre danos graves ou irreversíveis relaciona-se principalmente ao princípio da precaução, e não diretamente ao poluidor-pagador em sentido estrito.

D) A multa administrativa é sanção por infração ambiental; além disso, não serve para legitimar ou compensar pecuniariamente o exercício de atividade poluidora, pois o pagamento não confere direito de poluir.

E) A imposição de custos de prevenção, mitigação e compensação no licenciamento ambiental é a manifestação típica do poluidor-pagador, ao fazer com que o agente econômico suporte os ônus ambientais de sua atividade.

Base legal

Lei nº 6.938/1981, art. 4º, VII, que prevê a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e art. 14, § 1º, que estabelece a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Também se relaciona ao art. 225, § 3º, da Constituição Federal, e à base doutrinária do princípio do poluidor-pagador como internalização das externalidades ambientais negativas.