Enunciado
No direito ambiental, o princípio do poluidor-pagador, em sentido estrito, fundamentado na teoria econômica, pode ser observado, por exemplo, na hipótese de
Alternativas
- A.conversão de multa em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, desde que os custos desses serviços não sejam inferiores ao valor da multa convertida.
- B.imposição de limitações administrativas à propriedade privada, nos casos em que o proprietário pretenda exercer atividade econômica potencial ou efetivamente poluidora em imóvel rural.
- C.imposição ao empreendedor de obrigação de manter investimentos em desenvolvimento científico contínuo, quando houver incertezas científicas sobre a ameaça de danos ambientais graves ou irreversíveis causados pela sua atividade econômica.
- D.imposição de multa administrativa pelo órgão ambiental fiscalizador ao responsável por atividade econômica poluidora, de forma a garantir, por meio de compensação pecuniária, o exercício da atividade econômica poluidora.
- E.imposição ao empreendedor, pelo órgão competente, de obrigação de arcar com os custos de prevenção, mitigação e compensação de impactos ambientais causados pela atividade econômica, como condição para o licenciamento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E expressa o princípio do poluidor-pagador em sentido estrito, pois atribui ao empreendedor os custos de prevenção, mitigação e compensação dos impactos ambientais gerados por sua atividade, internalizando economicamente as externalidades negativas como condição do licenciamento.
Por que as demais estão erradas:
A) A conversão de multa em serviços ambientais é medida ligada à sanção administrativa e à recomposição ambiental, não ao núcleo econômico preventivo do princípio do poluidor-pagador em sentido estrito.
B) A imposição de limitações administrativas à propriedade decorre do poder de polícia ambiental e da função socioambiental da propriedade, não sendo o exemplo típico de internalização dos custos da poluição pelo empreendedor.
C) A obrigação de investir em desenvolvimento científico diante de incerteza sobre danos graves ou irreversíveis relaciona-se principalmente ao princípio da precaução, e não diretamente ao poluidor-pagador em sentido estrito.
D) A multa administrativa é sanção por infração ambiental; além disso, não serve para legitimar ou compensar pecuniariamente o exercício de atividade poluidora, pois o pagamento não confere direito de poluir.
E) A imposição de custos de prevenção, mitigação e compensação no licenciamento ambiental é a manifestação típica do poluidor-pagador, ao fazer com que o agente econômico suporte os ônus ambientais de sua atividade.
Por que as demais estão erradas:
A) A conversão de multa em serviços ambientais é medida ligada à sanção administrativa e à recomposição ambiental, não ao núcleo econômico preventivo do princípio do poluidor-pagador em sentido estrito.
B) A imposição de limitações administrativas à propriedade decorre do poder de polícia ambiental e da função socioambiental da propriedade, não sendo o exemplo típico de internalização dos custos da poluição pelo empreendedor.
C) A obrigação de investir em desenvolvimento científico diante de incerteza sobre danos graves ou irreversíveis relaciona-se principalmente ao princípio da precaução, e não diretamente ao poluidor-pagador em sentido estrito.
D) A multa administrativa é sanção por infração ambiental; além disso, não serve para legitimar ou compensar pecuniariamente o exercício de atividade poluidora, pois o pagamento não confere direito de poluir.
E) A imposição de custos de prevenção, mitigação e compensação no licenciamento ambiental é a manifestação típica do poluidor-pagador, ao fazer com que o agente econômico suporte os ônus ambientais de sua atividade.
Base legal
Lei nº 6.938/1981, art. 4º, VII, que prevê a imposição ao poluidor e ao predador da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e art. 14, § 1º, que estabelece a responsabilidade objetiva por danos ambientais. Também se relaciona ao art. 225, § 3º, da Constituição Federal, e à base doutrinária do princípio do poluidor-pagador como internalização das externalidades ambientais negativas.