Enunciado
Em relação ao regime constitucional brasileiro sobre meio ambiente, julgue os itens a seguir. Pelo princípio da precaução, incumbe ao empreendedor o encargo de demonstrar que a sua atividade econômica é segura do ponto de vista ambiental, não podendo ele alegar incertezas científicas.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o gabarito é compatível com a jurisprudência do STJ. No REsp 972.902 (Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 25/08/2009), o STJ afirmou que, pelo princípio da precaução, o meio ambiente deve ter a seu favor o benefício da dúvida quando há incerteza científica sobre o nexo entre a atividade e o efeito nocivo, o que justifica transferir ao empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento. Assim, a incerteza científica não favorece o empreendedor. A orientação foi reafirmada no REsp 2.065.347 (Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 27/02/2024, Informativo 805) e se reflete na Súmula 618 do STJ: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental".
Base legal
Fundamento: Súmula 618 do STJ; STJ, REsp 972.902 e REsp 2.065.347
Súmula 618 do STJ: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."
STJ, REsp 972.902, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/08/2009 (Informativo 404): "(...) conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento."
Súmula 618 do STJ: "A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental."
STJ, REsp 972.902, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 25/08/2009 (Informativo 404): "(...) conjugado com o princípio da precaução, justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente lesiva o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento."