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Questão comentada sobre Princípios do Direito Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Várias pesquisas científicas apontam no sentido de que o uso de sacolas plásticas é um dos grandes vilões contra a preservação do meio ambiente. A justificativa consiste no fato de que o plástico leva vários anos para se decompor. Leis foram aprovadas para que os consumidores fossem obrigados a pagar por esse tipo de sacola. À luz do direito ambiental, a referida obrigatoriedade de compra de sacolas plásticas é um exemplo de aplicação do princípio

Alternativas

  1. A.
    da participação.
  2. B.
    da precaução.
  3. C.
    da ubiquidade.
  4. D.
    do poluidor pagador.
  5. E.
    da prevenção.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque o princípio do poluidor-pagador (ou usuário-pagador) estabelece que os custos sociais e ambientais da poluição devem ser internalizados no preço dos produtos e serviços, fazendo com que o consumidor/poluidor arque com o ônus de sua escolha poluente.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o princípio da participação diz respeito à cooperação entre o Estado e os cidadãos na formulação de políticas públicas ambientais, não se confundindo com a cobrança por sacolas.
A alternativa B está incorreta porque o princípio da precaução incide quando há incerteza científica sobre o risco de dano, enquanto os malefícios do plástico ao meio ambiente são cientificamente comprovados.
A alternativa C está incorreta porque o princípio da ubiquidade determina que o meio ambiente deve ser considerado de forma transversal em todas as atividades humanas, não se referindo à imposição de custos de consumo.
A alternativa E está incorreta porque, embora a medida tenha caráter preventivo amplo, o instrumento econômico de cobrar do consumidor pelo resíduo que ele gera é a aplicação direta e específica do princípio do poluidor-pagador.

Base legal

Artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Artigo 225, § 3º, da Constituição Federal de 1988.