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Questão comentada sobre Recursos Hídricos

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Cebraspe2024TCDF 2024 - Concurso para Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCDF - Prova ObjetivaProcurador do Ministério Público de Contas

Enunciado

À luz da Lei n.º 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), do Código Florestal e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir. São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, sendo este último objetivo uma atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Errado. O item está errado porque atribui ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a arbitragem dos conflitos, mas a lei a confia, em primeira instância, aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Os objetivos listados estão no art. 32 da Lei 9.433/1997 (incisos II e IV), mas quem arbitra os conflitos relacionados aos recursos hídricos em primeira instância administrativa são os Comitês de Bacia Hidrográfica (art. 38, II). O Conselho Nacional arbitra, em última instância administrativa, os conflitos entre Conselhos Estaduais (art. 35, II) e julga recursos contra decisões dos Comitês (art. 38, parágrafo único).

Como o item ficaria certo: "São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, competindo aos Comitês de Bacia Hidrográfica arbitrá-los em primeira instância administrativa."

Base legal

Fundamento: arts. 32, II e IV, 35, II, e 38, II e parágrafo único, da Lei 9.433/1997

Art. 32: "Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: (...) II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; (...) IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;"

Art. 35: "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: (...) II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;"

Art. 38: "Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: (...) II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; (...) Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência."