Enunciado
À luz da Lei n.º 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), do Código Florestal e da jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens a seguir. São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, sendo este último objetivo uma atribuição do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque atribui ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos a arbitragem dos conflitos, mas a lei a confia, em primeira instância, aos Comitês de Bacia Hidrográfica. Os objetivos listados estão no art. 32 da Lei 9.433/1997 (incisos II e IV), mas quem arbitra os conflitos relacionados aos recursos hídricos em primeira instância administrativa são os Comitês de Bacia Hidrográfica (art. 38, II). O Conselho Nacional arbitra, em última instância administrativa, os conflitos entre Conselhos Estaduais (art. 35, II) e julga recursos contra decisões dos Comitês (art. 38, parágrafo único).
Como o item ficaria certo: "São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, competindo aos Comitês de Bacia Hidrográfica arbitrá-los em primeira instância administrativa."
Como o item ficaria certo: "São objetivos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação de recursos hídricos, bem como arbitrar administrativamente os conflitos relacionados aos recursos hídricos, competindo aos Comitês de Bacia Hidrográfica arbitrá-los em primeira instância administrativa."
Base legal
Fundamento: arts. 32, II e IV, 35, II, e 38, II e parágrafo único, da Lei 9.433/1997
Art. 32: "Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: (...) II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; (...) IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;"
Art. 35: "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: (...) II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;"
Art. 38: "Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: (...) II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; (...) Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência."
Art. 32: "Fica criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com os seguintes objetivos: (...) II - arbitrar administrativamente os conflitos relacionados com os recursos hídricos; (...) IV - planejar, regular e controlar o uso, a preservação e a recuperação dos recursos hídricos;"
Art. 35: "Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: (...) II - arbitrar, em última instância administrativa, os conflitos existentes entre Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;"
Art. 38: "Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação: (...) II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos; (...) Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência."