Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Registro federal de agrotóxicos

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

João, proprietário rural, pretende comercializar um novo agrotóxico em seu estado. Para isso, ele precisa entender qual órgão é responsável pelo registro desses produtos. De acordo com a Lei dos Agrotóxicos, para registrar o agrotóxico, João deve procurar o órgão:

Alternativas

  1. A.
    federal responsável pelo setor da saúde;
  2. B.
    estadual de defesa agropecuária;
  3. C.
    federal responsável pelo setor da agricultura;
  4. D.
    municipal responsável pelo setor do meio ambiente;
  5. E.
    federal responsável pelo setor do meio ambiente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A Lei 14.785/2023 atribui ao órgão federal responsável pelo setor da agricultura a função registrante dos agrotóxicos e produtos de controle ambiental, com avaliações técnicas dos órgãos federais de saúde e meio ambiente nas respectivas áreas. Estados e municípios exercem fiscalização e competências complementares, mas não substituem o registro federal necessário à comercialização do novo produto. Alternativa A: está incorreta porque o órgão de saúde realiza análise do risco toxicológico e participa do processo, mas não é a autoridade registrante central indicada pela lei. Alternativa B: está incorreta porque a defesa agropecuária estadual pode fiscalizar comércio e uso dentro de sua competência, sem conceder o registro nacional do produto. Alternativa C: está correta porque identifica a autoridade federal registrante no setor da agricultura, que coordena a decisão com as avaliações de saúde e ambiente. Alternativa D: está incorreta porque órgão ambiental municipal não possui competência para registrar agrotóxico destinado à comercialização nacional ou estadual. Alternativa E: está incorreta porque o órgão federal ambiental avalia riscos ambientais e registra produtos de controle ambiental em sua esfera, mas o agrotóxico descrito segue a autoridade registrante agrícola.

Base legal

Lei 14.785/2023, arts. 3º, 4º, 5º e 6º.