Enunciado
Em 2006, um imóvel rural localizado no bioma caatinga e fora da Amazônia Legal foi completamente desmatado por seu proprietário, que, em decorrência disso, foi autuado, no mesmo ano, pelo órgão ambiental federal competente e penalizado com multa. Nessa situação hipotética, para eximir-se do pagamento da multa, basta ao proprietário
Alternativas
- A.aderir ao Programa de Regularização Ambiental e assinar termo de compromisso de reparação integral do dano.
- B.inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir ao Programa de Regularização Ambiental e adquirir cotas de reserva ambiental para reparar 80% do dano.
- C.inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir ao Programa de Regularização Ambiental, assinar termo de compromisso e reparar 50% do dano.
- D.inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, aderir ao Programa de Regularização Ambiental, assinar termo de compromisso e reparar integralmente o dano.
- E.inscrever o imóvel no Cadastro Ambiental Rural, adquirir cotas de reserva ambiental e se comprometer a recuperar 50% da área degradada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Para a regularização de infração ambiental anterior a 22/7/2008, o proprietário deve inscrever o imóvel no CAR, aderir ao PRA, assinar termo de compromisso e cumprir a obrigação de recomposição/regularização, com reparação integral do dano, o que permite a suspensão e posterior conversão/extinção da multa nos termos do Código Florestal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incompleta, pois não menciona a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, pressuposto para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
B) A alternativa B está errada porque a aquisição de cotas de reserva ambiental não substitui, no caso, a necessidade de regularização integral do dano, e o percentual de 80% não se aplica ao bioma caatinga fora da Amazônia Legal.
C) A alternativa C está errada porque prevê reparação de apenas 50% do dano, insuficiente para afastar a obrigação de reparação integral do dano ambiental.
D) A alternativa D está correta, pois reúne CAR, adesão ao PRA, termo de compromisso e reparação integral, em conformidade com o regime de regularização ambiental.
E) A alternativa E está errada porque não inclui a adesão ao PRA nem a assinatura de termo de compromisso e ainda limita indevidamente a recuperação a 50% da área degradada.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incompleta, pois não menciona a inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural, pressuposto para adesão ao Programa de Regularização Ambiental.
B) A alternativa B está errada porque a aquisição de cotas de reserva ambiental não substitui, no caso, a necessidade de regularização integral do dano, e o percentual de 80% não se aplica ao bioma caatinga fora da Amazônia Legal.
C) A alternativa C está errada porque prevê reparação de apenas 50% do dano, insuficiente para afastar a obrigação de reparação integral do dano ambiental.
D) A alternativa D está correta, pois reúne CAR, adesão ao PRA, termo de compromisso e reparação integral, em conformidade com o regime de regularização ambiental.
E) A alternativa E está errada porque não inclui a adesão ao PRA nem a assinatura de termo de compromisso e ainda limita indevidamente a recuperação a 50% da área degradada.
Base legal
Lei nº 12.651/2012, art. 29, que institui o Cadastro Ambiental Rural; art. 59, especialmente §§ 2º, 4º e 5º, que tratam da adesão ao Programa de Regularização Ambiental, da assinatura de termo de compromisso, da suspensão das sanções por infrações anteriores a 22/7/2008 e da regularização mediante cumprimento das obrigações assumidas; art. 225, § 3º, da Constituição Federal, que consagra a obrigação de reparar integralmente o dano ambiental.