Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Repartição de benefícios pelo acesso ao patrimônio genético brasileiro

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJSE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A empresa XYZ Ltda. desenvolveu um medicamento inovador utilizando compostos extraídos de uma planta nativa encontrada em condições in situ no Brasil. Durante o processo de desenvolvimento, a empresa realizou o acesso ao patrimônio genético dessa plant a e, após anos de pesquisa, lançou o produto no mercado. Posteriormente, a empresa alegou estar isenta da obrigação de repartição de benefícios prevista na Lei nº 13.123/2015. Com base na Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015), é correto afirmar que a empresa:

Alternativas

  1. A.
    estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, pois o produto acabado não utiliza diretamente o patrimônio genético acessado, mas apenas indiretamente;
  2. B.
    não estará isenta, pois a obri gação de repartição de benefícios incide sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ no Brasil;
  3. C.
    estará isenta da repartição de benefícios, desde que o produto acabado seja comercializado exclusivamente no exterior;
  4. D.
    somente estará isenta da repartição de benefícios sobre o acesso ao patrimônio genético de espécies em condições in situ se a planta utilizada for uma espécie introduzida no território nacional por povos tradicionais;
  5. E.
    estará isenta da repartição de benefícios sobre o patrimônio genético de espécies introduzidas in situ, se comprovar que o conhecimento tradicional associado utilizado é de origem não identificável. Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 30

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. A empresa não estará isenta, pois o medicamento é produto acabado decorrente de acesso ao patrimônio genético de planta nativa encontrada em condições in situ no Brasil, situação que atrai a obrigação de repartição de benefícios prevista na Lei nº 13.123/2015.

Por que as demais estão erradas:

A) Errada, porque o caso envolve planta nativa encontrada in situ no Brasil e a repartição de benefícios pode incidir sobre produto acabado oriundo do acesso, ainda que o patrimônio genético não seja comercializado em si mesmo.

C) Errada, pois a comercialização exclusivamente no exterior não constitui hipótese geral de isenção da repartição de benefícios quando há produto acabado decorrente de acesso ao patrimônio genético brasileiro.

D) Errada, porque a isenção não depende de a planta ter sido introduzida por povos tradicionais; além disso, o enunciado trata de planta nativa, não de espécie introduzida.

E) Errada, pois a origem não identificável do conhecimento tradicional associado não afasta, por si só, a repartição de benefícios quando houver acesso ao patrimônio genético e exploração econômica de produto acabado nos termos da lei.

Base legal

Lei nº 13.123/2015, arts. 2º, I, VIII, IX e X, e 17: a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado sujeita o fabricante à repartição de benefícios, quando o patrimônio genético for encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial ou na zona econômica exclusiva.