Enunciado
Acerca da repartição de competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir. I A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é privativa da União. II O pagamento de multa ambiental imposta ao infrator pela União não afasta a exigibilidade de pena pecuniária imposta pelo município, ainda que relacionada ao mesmo fato. III A competência legislativa suplementar de um ente estadual para atender a interesse regional não lhe autoriza a dispensa de licenciamento instituído em normas gerais por lei federal. Assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Apenas o item I está certo.
- B.Apenas o item III está certo.
- C.Apenas os itens I e II estão certos.
- D.Apenas os itens II e III estão certos.
- E.Todos os itens estão certos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque os itens II e III estão certos. O item II está correto pois a autonomia fiscalizatória dos entes federativos permite a aplicação concomitante de sanções administrativas por infrações ambientais decorrentes do mesmo fato, respeitadas as respectivas competências. O item III está correto porque a competência legislativa suplementar dos Estados (Art. 24, § 2º, CF) deve observar as normas gerais da União, sendo vedada a dispensa de licenciamento ambiental exigido por lei federal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente (Art. 24, VIII, CF), e o item III está correto.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera a veracidade do item II, que trata da cumulação de multas ambientais.
A alternativa C está incorreta porque valida o item I, que é falso, e exclui o item III, que está juridicamente correto.
A alternativa E está incorreta porque o item I é falso, o que impede que todos os itens sejam considerados corretos.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente (Art. 24, VIII, CF), e o item III está correto.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera a veracidade do item II, que trata da cumulação de multas ambientais.
A alternativa C está incorreta porque valida o item I, que é falso, e exclui o item III, que está juridicamente correto.
A alternativa E está incorreta porque o item I é falso, o que impede que todos os itens sejam considerados corretos.
Base legal
Artigo 24, incisos VI e VIII, e § 1º ao § 4º da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 140/2011; Jurisprudência do STF (ADI 5475).