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Questão comentada sobre Repartição de Competências em Matéria Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPAP 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca da repartição de competências em matéria ambiental, julgue os itens a seguir. I A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é privativa da União. II O pagamento de multa ambiental imposta ao infrator pela União não afasta a exigibilidade de pena pecuniária imposta pelo município, ainda que relacionada ao mesmo fato. III A competência legislativa suplementar de um ente estadual para atender a interesse regional não lhe autoriza a dispensa de licenciamento instituído em normas gerais por lei federal. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item I está certo.
  2. B.
    Apenas o item III está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens II e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque os itens II e III estão certos. O item II está correto pois a autonomia fiscalizatória dos entes federativos permite a aplicação concomitante de sanções administrativas por infrações ambientais decorrentes do mesmo fato, respeitadas as respectivas competências. O item III está correto porque a competência legislativa suplementar dos Estados (Art. 24, § 2º, CF) deve observar as normas gerais da União, sendo vedada a dispensa de licenciamento ambiental exigido por lei federal.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o item I está errado, já que a competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente é concorrente (Art. 24, VIII, CF), e o item III está correto.
A alternativa B está incorreta porque desconsidera a veracidade do item II, que trata da cumulação de multas ambientais.
A alternativa C está incorreta porque valida o item I, que é falso, e exclui o item III, que está juridicamente correto.
A alternativa E está incorreta porque o item I é falso, o que impede que todos os itens sejam considerados corretos.

Base legal

Artigo 24, incisos VI e VIII, e § 1º ao § 4º da Constituição Federal de 1988; Lei Complementar nº 140/2011; Jurisprudência do STF (ADI 5475).