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Questão comentada sobre Reserva Legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Com relação à reserva legal, é correto afirmar:

Alternativas

  1. A.
    é inconstitucional a dispensa de instituição de reserva legal nas áreas destinadas a empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto.
  2. B.
    o cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo do percentual da reserva legal não depende do fato de a área (APP) estar conservada ou em processo de recuperação.
  3. C.
    deve ser exigida reserva legal nas áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de ferrovias e rodovias.
  4. D.
    a localização da reserva legal em imóvel rural deve ser aprovada pelo órgão ambiental após a inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque “o órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR” (art. 14, § 1º, da Lei 12.651/2012).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o STF (ADC 42 e ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, Plenário, j. 28/02/2018), por maioria, reconheceu a constitucionalidade da dispensa de reserva legal para empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto (art. 12, § 6º).
B) A alternativa B está incorreta porque o cômputo da APP no percentual da reserva legal exige, entre outros requisitos, que a área esteja conservada ou em processo de recuperação (art. 15, II).
C) A alternativa C está incorreta porque não se exige reserva legal nas áreas adquiridas ou desapropriadas para implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias (art. 12, § 8º).

Base legal

Fundamento: arts. 12, §§ 6º e 8º, 14, § 1º, e 15 da Lei 12.651/2012; STF, ADC 42

Art. 14, § 1º O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR, conforme o art. 29 desta Lei.
Art. 12, § 6º Os empreendimentos de abastecimento público de água e tratamento de esgoto não estão sujeitos à constituição de Reserva Legal.
§ 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
Art. 15. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que: (...) II - a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação (...).