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Questão comentada sobre Reserva legal em imóvel rural na Amazônia Legal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Rafael é proprietário de um imóvel rural com vegetação de floresta no estado do Pará. Esse imóvel deixou de ter área de reserva legal porque o proprietário anterior a suprimiu. Nessa situação, Rafael

Alternativas

  1. A.
    não tem obrigação de reflorestar a referida área, porque não foi ele quem causou a degradação.
  2. B.
    deve reflorestar 50% de sua propriedade.
  3. C.
    deve reflorestar 30% de sua propriedade.
  4. D.
    deve reflorestar 80% de sua propriedade.
  5. E.
    deve reflorestar 20% de sua propriedade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Rafael deve recompor a reserva legal correspondente a 80% do imóvel, pois se trata de imóvel rural situado em área de floresta na Amazônia Legal, e a obrigação de manter/recompor reserva legal tem natureza propter rem, acompanhando o imóvel mesmo que a supressão tenha sido feita por proprietário anterior.

Por que as demais estao erradas: A) Está errada porque a responsabilidade ambiental pela recomposição da reserva legal acompanha o imóvel, não dependendo de ter sido Rafael o causador direto da degradação. B) Está errada porque o percentual de 50% não é a regra para imóvel com vegetação de floresta no Pará, situado na Amazônia Legal. C) Está errada porque 30% não corresponde ao percentual legal de reserva legal para área de floresta na Amazônia Legal. D) Está correta, pois a reserva legal exigida é de 80% da propriedade rural em área de floresta na Amazônia Legal. E) Está errada porque 20% é percentual aplicável, em regra, a imóveis situados fora da Amazônia Legal, não ao caso descrito.

Base legal

Lei nº 12.651/2012, art. 12, I, 'a': todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal deve manter área de Reserva Legal de 80% quando situado em área de florestas; art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.651/2012: as obrigações ambientais têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural. Entendimento consolidado no STJ: obrigação de reparar dano ambiental e recompor área de preservação/reserva possui natureza propter rem.