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Questão comentada sobre Responsabilidade Administrativa Ambiental

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FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Dispõe a Lei nº 9.605/98: Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no Art. 6º: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total de atividades; X – (VETADO) XI - restritiva de direitos. Sobre a responsabilidade administrativa por infração ambiental, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A validade das multas administrativas por infração ambiental, previstas na Lei nº 9.605/1998, independe da prévia aplicação da penalidade de advertência.
  2. B.
    Há hierarquia entre as penalidades administrativas por descumprimento da legislação e de regulamentos ambientais previstas no Art. 72 da Lei nº 9.605/1998.
  3. C.
    O aspecto decisivo eleito pela lei para balizar a cominação das sanções administrativas por infrações ambientais foi, aprioristicamente, a capacidade econômica do infrator, e não a gravidade do fato.
  4. D.
    Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-á aplicada apenas a mais grave e, não cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
  5. E.
    A multa simples não pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Direito Administrativo

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há ordem de gradação ou hierarquia entre as sanções do art. 72 da Lei nº 9.605/98, de modo que a aplicação da multa ambiental independe de prévia advertência.

Por que as demais estão erradas:

A alternativa B está incorreta pois o STJ firmou o entendimento de que inexiste hierarquia ou nexo de subsidiariedade entre as penalidades administrativas previstas no art. 72 da Lei de Crimes Ambientais.

A alternativa C está incorreta porque, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 9.605/98, a gravidade do fato é o critério primordial para a imposição das sanções, e não a capacidade econômica do infrator.

A alternativa D está incorreta porque o art. 72, § 1º, da Lei nº 9.605/98 determina expressamente que, em caso de cometimento simultâneo de duas ou mais infrações, as sanções serão aplicadas de forma cumulativa, e não apenas a mais grave.

A alternativa E está incorreta porque o art. 72, § 4º, da Lei nº 9.605/98 prevê expressamente a possibilidade de conversão da multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Base legal

Artigo 6º, inciso I, e Artigo 72, §§ 1º e 4º, da Lei nº 9.605/1998; Jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.240.122/PR, Rel. Min. Herman Benjamin).