Enunciado
Por decisão de seus representantes legais, o exercício de determinada atividade empresarial da sociedade Aurora, em benefício próprio, ensejou a poluição de um determinado rio, de modo que a conduta praticada ocasionou severos danos ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, caracteriza ilícito penal, civil e administrativo. Diante dessa situação hipotética e considerando as normas de responsabilização da pessoa jurídica em matéria ambiental, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A sociedade Aurora deve ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente pela aludida conduta, nos termos da legislação de regência.
- B.Eventual responsabilização penal da sociedade Aurora afasta a possibilidade de que ela seja responsabilizada nas esferas civil e administrativa.
- C.Para que possa responder na esfera administrativa, é imprescindível a condenação penal da sociedade Aurora, o que não ocorre para fins de responsabilização civil.
- D.Por se tratar de pessoa jurídica, a sociedade Aurora não pode ser responsabilizada na esfera penal, de modo que a sua responsabilização fica restrita às esferas civil e administrativa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da tríplice responsabilidade ambiental, um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, que permite a punição concomitante em diferentes esferas pelo mesmo fato.
Por que a alternativa A está correta?
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, § 3º, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (esfera civil). Portanto, a sociedade Aurora pode e deve responder nas três esferas simultaneamente.
Análise das alternativas incorretas:
Por que a alternativa A está correta?
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 225, § 3º, estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (esfera civil). Portanto, a sociedade Aurora pode e deve responder nas três esferas simultaneamente.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: As esferas de responsabilização são independentes e autônomas. A condenação em uma esfera não impede a responsabilização nas demais.
- Alternativa C: Não existe subordinação da esfera administrativa à esfera penal. A Administração Pública pode exercer seu poder de polícia e aplicar sanções independentemente do desfecho de um processo criminal.
- Alternativa D: O ordenamento jurídico brasileiro admite expressamente a responsabilidade penal da pessoa jurídica para crimes ambientais, conforme previsto no Art. 225, § 3º da CF e regulamentado pelo Art. 3º da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Base legal
Fundamento: Art. 225, § 3º da Constituição Federal e Art. 3º da Lei nº 9.605/1998
Segundo o art. 225, § 3º da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 9.605/1998, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.
Segundo o art. 225, § 3º da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 9.605/1998, as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto na lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.