Enunciado
Acerca da responsabilização por danos causados ao meio ambiente, julgue os próximos itens. Ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público podem cumular pedidos condenatórios de obrigações de fazer ou não fazer com o de indenizar, sem que isso represente dupla responsabilização do agente causador do dano.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Certo. O item está correto porque o STJ admite a cumulação, em matéria ambiental, da condenação a obrigação de fazer ou não fazer com a de indenizar. É o que diz a Súmula 629 do STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar". A cumulação não é dupla punição, porque cada pedido busca reparar uma parte diferente do dano, em atenção à reparação integral.
Base legal
Fundamento: Súmula 629 do STJ
Súmula 629 do STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."
Súmula 629 do STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."