Enunciado
Em 2017, Maria adquire de Eduarda um terreno inserido em área de Unidade de Conservação de Proteção Integral. Em 2018, Maria descobre, por meio de documentos e fotos antigas, que Eduarda promoveu desmatamento irregular no imóvel. Sobre a responsabilidade civil ambiental, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Maria responde civilmente pela recomposição ambiental, ainda que tenha agido de boa-fé ao adquirir o terreno.
- B.Maria não pode responder pela aplicação de multa ambiental, tendo em vista o princípio da intranscendência da pena.
- C.Eduarda não pode responder pela recomposição ambiental, mas apenas pela multa ambiental, tendo em vista a propriedade ter sido transmitida.
- D.Maria responde nas esferas administrativa, civil e penal solidariamente com Eduarda, tendo em vista o princípio da reparação integral do dano ambiental.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a a.
A responsabilidade civil ambiental no direito brasileiro possui natureza objetiva (independe de dolo ou culpa) e propter rem (adere à coisa, ou seja, acompanha o imóvel). Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental recai sobre o atual proprietário ou possuidor, sendo irrelevante se ele foi o causador direto do dano ou se adquiriu o bem de boa-fé. Maria, portanto, responde civilmente pela recomposição, resguardado o seu direito de regresso contra Eduarda.
Análise das alternativas incorretas:
A responsabilidade civil ambiental no direito brasileiro possui natureza objetiva (independe de dolo ou culpa) e propter rem (adere à coisa, ou seja, acompanha o imóvel). Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental recai sobre o atual proprietário ou possuidor, sendo irrelevante se ele foi o causador direto do dano ou se adquiriu o bem de boa-fé. Maria, portanto, responde civilmente pela recomposição, resguardado o seu direito de regresso contra Eduarda.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa b: Incorreta. O enunciado pede expressamente a alternativa correta sobre a responsabilidade civil ambiental. A multa ambiental refere-se à esfera administrativa, cuja responsabilidade é subjetiva e pessoal, não se transferindo automaticamente ao novo adquirente. Contudo, a alternativa falha ao não responder ao comando da questão sobre a responsabilidade civil.
- Alternativa c: Incorreta. Eduarda foi a causadora direta do dano (desmatamento) e enquadra-se perfeitamente no conceito de poluidora. A responsabilidade civil ambiental é solidária entre o causador direto e o atual proprietário, de modo que Eduarda continua respondendo pela recomposição ambiental mesmo após a venda do imóvel.
- Alternativa d: Incorreta. A responsabilidade penal e a administrativa são de natureza subjetiva e pessoal (intranscendentes). Como Maria não praticou a conduta delitiva nem a infração administrativa (o desmatamento foi feito por Eduarda), ela não pode responder solidariamente nas esferas penal e administrativa pelo ato de terceiros.
Base legal
Fundamento: Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e Súmula 623 do STJ
Segundo o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Complementando esse dispositivo, segundo a Súmula 623 do STJ, as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Dessa forma, a lei e a jurisprudência consolidam que o atual proprietário responde pela reparação do dano ambiental, mesmo que não o tenha causado e ainda que esteja de boa-fé.
Segundo o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Complementando esse dispositivo, segundo a Súmula 623 do STJ, as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Dessa forma, a lei e a jurisprudência consolidam que o atual proprietário responde pela reparação do dano ambiental, mesmo que não o tenha causado e ainda que esteja de boa-fé.