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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017Exame da Ordem Unificado XXIX

Enunciado

Em 2017, Maria adquire de Eduarda um terreno inserido em área de Unidade de Conservação de Proteção Integral. Em 2018, Maria descobre, por meio de documentos e fotos antigas, que Eduarda promoveu desmatamento irregular no imóvel. Sobre a responsabilidade civil ambiental, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Maria responde civilmente pela recomposição ambiental, ainda que tenha agido de boa-fé ao adquirir o terreno.
  2. B.
    Maria não pode responder pela aplicação de multa ambiental, tendo em vista o princípio da intranscendência da pena.
  3. C.
    Eduarda não pode responder pela recomposição ambiental, mas apenas pela multa ambiental, tendo em vista a propriedade ter sido transmitida.
  4. D.
    Maria responde nas esferas administrativa, civil e penal solidariamente com Eduarda, tendo em vista o princípio da reparação integral do dano ambiental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a a.

A responsabilidade civil ambiental no direito brasileiro possui natureza objetiva (independe de dolo ou culpa) e propter rem (adere à coisa, ou seja, acompanha o imóvel). Isso significa que a obrigação de reparar o dano ambiental recai sobre o atual proprietário ou possuidor, sendo irrelevante se ele foi o causador direto do dano ou se adquiriu o bem de boa-fé. Maria, portanto, responde civilmente pela recomposição, resguardado o seu direito de regresso contra Eduarda.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa b: Incorreta. O enunciado pede expressamente a alternativa correta sobre a responsabilidade civil ambiental. A multa ambiental refere-se à esfera administrativa, cuja responsabilidade é subjetiva e pessoal, não se transferindo automaticamente ao novo adquirente. Contudo, a alternativa falha ao não responder ao comando da questão sobre a responsabilidade civil.
  • Alternativa c: Incorreta. Eduarda foi a causadora direta do dano (desmatamento) e enquadra-se perfeitamente no conceito de poluidora. A responsabilidade civil ambiental é solidária entre o causador direto e o atual proprietário, de modo que Eduarda continua respondendo pela recomposição ambiental mesmo após a venda do imóvel.
  • Alternativa d: Incorreta. A responsabilidade penal e a administrativa são de natureza subjetiva e pessoal (intranscendentes). Como Maria não praticou a conduta delitiva nem a infração administrativa (o desmatamento foi feito por Eduarda), ela não pode responder solidariamente nas esferas penal e administrativa pelo ato de terceiros.

Base legal

Fundamento: Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 e Súmula 623 do STJ

Segundo o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Complementando esse dispositivo, segundo a Súmula 623 do STJ, as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. Dessa forma, a lei e a jurisprudência consolidam que o atual proprietário responde pela reparação do dano ambiental, mesmo que não o tenha causado e ainda que esteja de boa-fé.