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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

De acordo com o atual entendimento jurisprudencial do STJ, a existência de danos extrapatrimoniais à coletividade por lesão ao meio ambiente será

Alternativas

  1. A.
    presumida quando houver constatação objetiva da degradação ambiental.
  2. B.
    aferida de maneira in re ipsa e de acordo com critérios subjetivos como abalo psíquico da coletividade.
  3. C.
    aferida de acordo com a extensão do dano e a responsabilidade do agente.
  4. D.
    afastada quando houver possibilidade de recomposição do meio ambiente degradado.
  5. E.
    aferida de acordo com o sofrimento causado a determinado grupo social.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque a jurisprudência do STJ entende que o dano extrapatrimonial coletivo ambiental decorre da própria degradação, sem necessidade de provar sofrimento ou abalo da coletividade. No REsp 2.200.069/MT (Primeira Turma, julgado em 13/5/2025, Informativo 851, anterior à prova), o tribunal afirmou: "A identificação de danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial deve ser objetivamente constatada sob a perspectiva de damnum in re ipsa, vale dizer, de forma inerente à conduta lesiva". Constatada objetivamente a degradação, presume-se a lesão extrapatrimonial; segundo o mesmo julgado (Rel. Min. Regina Helena Costa), trata-se de presunção relativa (iuris tantum), com distribuição do ônus da prova em favor do meio ambiente.

Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque acerta ao dizer que o dano é in re ipsa, mas erra ao condicioná-lo a critérios subjetivos, como o abalo psíquico da coletividade. Para o STJ, o dano ecológico imaterial é constatado de forma objetiva, inerente à conduta lesiva (REsp 2.200.069/MT), justamente para dispensar a prova de sofrimento.
C) A alternativa C está incorreta porque a extensão do dano influencia o valor da indenização, não a existência do dano moral coletivo, que decorre da própria degradação (REsp 2.200.069/MT). Além disso, a responsabilidade civil ambiental é objetiva (art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981), de modo que não se mede o dano pela "responsabilidade do agente".
D) A alternativa D está incorreta porque a possibilidade de recompor o meio ambiente não afasta a indenização. A Súmula 629 do STJ admite a condenação à obrigação de fazer ou de não fazer cumulada com a de indenizar, e o dano imaterial coletivo é constatado objetivamente a partir da conduta lesiva.
E) A alternativa E está incorreta porque o dano é transindividual e constatado objetivamente; não depende do sofrimento de um grupo social determinado (REsp 2.200.069/MT).

Base legal

Fundamento: REsp 2.200.069/MT (STJ, Informativo 851); Súmula 629 do STJ

STJ, REsp 2.200.069/MT, Primeira Turma, julgado em 13/5/2025 (Informativo 851): "A identificação de danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial deve ser objetivamente constatada sob a perspectiva de damnum in re ipsa, vale dizer, de forma inerente à conduta lesiva."

Súmula 629 do STJ: "Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar."