Enunciado
O verbete de Súmula 652 do Superior Tribunal de Justiça dispõe: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária". De acordo com o STJ, tal entendimento
Alternativas
- A.é aplicável à tutela do patrimônio cultural.
- B.não é aplicável aos danos climáticos.
- C.não é aplicável aos danos ambientais decorrentes de uso de agrotóxicos.
- D.é aplicável ao patrimônio privado, caso haja curso hídrico no imóvel, mesmo sem dano ambiental.
- E.é aplicável a danos não ambientais relacionados a organismos geneticamente modificados.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, no REsp 1.991.456/SC (Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 8/8/2023, Informativo 783), o STJ decidiu que "as razões que fundamentam a Súmula 652/STJ [...] são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural". O caso tratava de imóvel da União tombado como patrimônio histórico e cultural pelo Município, que detinha a cessão de uso: reconheceu-se a responsabilidade da União pela omissão no dever de fiscalizar, solidária, mas de execução subsidiária.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o dano climático é espécie de dano ao meio ambiente, e a Súmula 652 se refere a "danos ao meio ambiente" decorrentes da omissão no dever de fiscalização, sem excluir nenhuma categoria. A alternativa cria uma exceção que não consta do enunciado da súmula.
C) A alternativa C está incorreta porque danos ambientais decorrentes do uso de agrotóxicos são danos ao meio ambiente e se inserem no campo da Súmula 652, que não distingue a causa do dano. A alternativa cria uma exceção que não consta do enunciado da súmula.
D) A alternativa D está incorreta porque a Súmula 652 pressupõe dano ao meio ambiente e omissão no dever de fiscalização. Sem dano ambiental, a simples existência de um curso hídrico em imóvel privado não atrai a responsabilidade nela prevista.
E) A alternativa E está incorreta porque a súmula trata de danos ao meio ambiente. Danos não ambientais, ainda que relacionados a organismos geneticamente modificados, estão fora do seu enunciado.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque o dano climático é espécie de dano ao meio ambiente, e a Súmula 652 se refere a "danos ao meio ambiente" decorrentes da omissão no dever de fiscalização, sem excluir nenhuma categoria. A alternativa cria uma exceção que não consta do enunciado da súmula.
C) A alternativa C está incorreta porque danos ambientais decorrentes do uso de agrotóxicos são danos ao meio ambiente e se inserem no campo da Súmula 652, que não distingue a causa do dano. A alternativa cria uma exceção que não consta do enunciado da súmula.
D) A alternativa D está incorreta porque a Súmula 652 pressupõe dano ao meio ambiente e omissão no dever de fiscalização. Sem dano ambiental, a simples existência de um curso hídrico em imóvel privado não atrai a responsabilidade nela prevista.
E) A alternativa E está incorreta porque a súmula trata de danos ao meio ambiente. Danos não ambientais, ainda que relacionados a organismos geneticamente modificados, estão fora do seu enunciado.
Base legal
Fundamento: Súmula 652 do STJ; REsp 1.991.456/SC (Informativo 783 do STJ)
Súmula 652 do STJ: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."
REsp 1.991.456/SC (Segunda Turma, julgado em 8/8/2023, Informativo 783): "As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ [...] são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural."
Súmula 652 do STJ: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária."
REsp 1.991.456/SC (Segunda Turma, julgado em 8/8/2023, Informativo 783): "As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ [...] são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural."