Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado por dano ambiental decorrente de omissão fiscalizatória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Determinado órgão do MP propôs ação judicial em desfavor de certa pessoa física que supostamente havia causado degradação ambiental decorrente de atividades particulares realizadas em unidade de conservação ambiental. Na mesma ação, está sendo imputada responsabilidade civil à administração pública, pelos mesmos danos causados ao meio ambiente, em razão de sua omissão no dever de fiscalizar.

Alternativas

  1. A.
    respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta. A A administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, de forma solidária, mas a execução será subsidiária.
  2. B.
    A administração pública poderá ser responsabilizada civilmente pelos danos ambientais, sendo a forma e a execução solidárias.
  3. C.
    A pessoa física poderá ser condenada pelos danos ambientais, mas a administração pública não poderá ser condenada por omissão no dever de fiscalizar.
  4. D.
    A pessoa física poderá ser condenada pelos danos ambientais, sem responsabilidade solidária com a administração pública, sendo admitida a inversão do ônus da prova em seu favor.
  5. E.
    A pessoa física poderá ser condenada pelos danos ambientais, de forma solidária com a administração pública, sendo inadmitida a inversão do ônus da prova em seu favor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) A Administração Pública pode ser responsabilizada civilmente por dano ambiental decorrente de sua omissão fiscalizatória, em regime de solidariedade com o causador direto; contudo, conforme entendimento do STJ, sua execução é subsidiária, isto é, deve-se buscar primeiro o poluidor direto.

Por que as demais estao erradas:
B) Errada: embora a responsabilidade possa ser solidária, a execução contra o ente público por omissão fiscalizatória é subsidiária, e não solidária em igualdade imediata com o particular.
C) Errada: a Administração Pública pode sim ser responsabilizada por omissão no dever de fiscalizar quando essa omissão contribui para o dano ambiental.
D) Errada: há responsabilidade solidária da Administração com o poluidor direto em matéria ambiental, e a inversão do ônus da prova é admitida em ações ambientais, especialmente pelo princípio da precaução.
E) Errada: apesar de admitir a responsabilidade solidária entre pessoa física e Administração, erra ao afirmar que é inadmitida a inversão do ônus da prova em favor da tutela ambiental.

Base legal

Art. 225, § 3º, da Constituição Federal; art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981; STJ, Súmula 618: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”; STJ, REsp 1.071.741/SP, entendimento de que a responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização ambiental é solidária, mas de execução subsidiária.