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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Estado por omissão na fiscalização ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2019TJPA 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com base na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, em matéria de proteção ambiental em que se verifiquem omissão no cumprimento de fiscalizar, por falta de recursos, e, em consequência, o agravamento do dano causado, o Estado

Alternativas

  1. A.
    poderá ser civilmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.
  2. B.
    não poderá ser responsabilizado, pois quem deve ser responsabilizado pelo dano é quem o causou.
  3. C.
    poderá ser criminalmente responsabilizado, em razão da sua omissão no dever de fiscalizar.
  4. D.
    poderá ser administrativamente responsabilizado, em razão da sua omissão.
  5. E.
    não poderá ser responsabilizado, pois ao caso se aplica o princípio da reserva do possível.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois, conforme a jurisprudência do STJ, o Estado pode ser civilmente responsabilizado quando sua omissão no dever de fiscalizar contribui para o agravamento do dano ambiental, ainda que alegue falta de recursos.

Por que as demais estao erradas: A) Está correta, pois reflete o entendimento de que a omissão estatal na fiscalização ambiental pode gerar responsabilidade civil. B) Está errada, porque a responsabilidade ambiental pode alcançar não apenas o causador direto do dano, mas também o ente público omisso, de forma solidária, embora com execução subsidiária. C) Está errada, pois o enunciado trata da responsabilidade civil do Estado, e não de responsabilização criminal. D) Está errada, porque, embora possa haver consequências administrativas em outros contextos, a jurisprudência cobrada refere-se especificamente à responsabilidade civil ambiental por omissão fiscalizatória. E) Está errada, pois a cláusula da reserva do possível não afasta, por si só, o dever constitucional e legal de proteção ambiental nem a responsabilidade civil decorrente da omissão estatal.

Base legal

Súmula 652 do STJ: "A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária." Fundamentação também nos arts. 225, caput e § 3º, da Constituição Federal, e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981.