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Questão comentada sobre Responsabilidade civil do Município e do empreendedor por loteamento irregular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

A sociedade empresária Beta implantou um loteamento irregular no Município Alfa, em desconformidade com a legislação de regência federal e municipal, e vendeu os lotes urbanos para terceiros particulares. O ato ilíci to causou comprovados e inequívocos danos ambientais (como poluição hídrica em razão da ausência de rede de esgotamento sanitário) e urbanísticos (relacionados ao parcelamento irregular do solo). Não obstante tenha sido provocado para atuar na época da ins talação do loteamento ilegal, o Município Alfa quedou - se inerte. O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face da sociedade empresária Beta e do Município Alfa, pleiteando indenização pelos danos coletivos e regularização do loteamento. Finda a f ase de instrução probatória, o feito foi concluso para sentença. Em tese, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve reconhecer a responsabilidade:

Alternativas

  1. A.
    da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito, mas não do Município Alfa, haja vista que, apesar de ter responsabilidade objetiva por sua omissão específica, aplica - se a excludente do fato de terceiro;
  2. B.
    da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito, mas não do Município Alfa, haja vista que se a plica a responsabilidade subjetiva por sua omissão urbanística e não houve dolo ou culpa de agente público;
  3. C.
    da sociedade empresária Beta, que praticou o ato ilícito, mas não do Município Alfa, que não pode regularizar o loteamento ilegal, sob pena de enriquecimento ilícito do empreendedor;
  4. D.
    do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, aplicando - se a responsabilidade civil objetiva, solidária e ilimitada, mas de execução subsidiária, isto é, o Município está na posição de devedor - reserva, com or dem ou benefício de preferência, vedada sua convocação per saltum, para não se premiar o loteador coobrigado, beneficiário direto da ilegalidade;
  5. E.
    do Município Alfa e da sociedade empresária Beta, aplicando - se a responsabilidade civil objetiva, solidária e limitada, de maneira que o Município apenas responderá pelos danos ao meio ambiente natural, não podendo arcar com despesas para a regularização d o loteamento ilegal, sob pena de adoção do nexo causal com regressus ad infinitum.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A jurisprudência do STJ reconhece que, em danos ambientais e urbanísticos decorrentes de loteamento irregular, respondem o empreendedor e o Município omisso, com responsabilidade objetiva e solidária; contudo, quanto ao ente público, a execução é subsidiária, como devedor-reserva, evitando-se premiar o loteador que se beneficiou diretamente da ilegalidade.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque o fato de terceiro não afasta a responsabilidade do Município quando há omissão no dever legal de fiscalização e ordenação urbanística. B) Está errada porque, segundo o STJ, a responsabilidade ambiental do ente público por omissão fiscalizatória é objetiva, e não subjetiva dependente de dolo ou culpa. C) Está errada porque o Município tem poder-dever de atuar para regularizar ou promover medidas necessárias em face do parcelamento irregular do solo, sem que isso exclua a responsabilidade do empreendedor. E) Está errada porque a responsabilidade ambiental não é limitada nesses termos e pode abranger danos ambientais e urbanísticos, incluindo medidas de regularização, observada a execução subsidiária do Município.

Base legal

Súmula 652 do STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.” Aplicam-se ainda o art. 225, § 3º, da Constituição Federal; art. 14, § 1º, da Lei 6.938/1981; e a jurisprudência do STJ sobre loteamento irregular, que reconhece a responsabilidade do Município por omissão no poder-dever de fiscalização e regularização urbanística.