Enunciado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face da sociedade empresária Alfa, que explora atividade industrial, em razão do despejo de resíduos sólidos no afluente de um relevante rio do Estado. A demandada apresentou inúmeros argumentos, em distintas fases do processo, com o objetivo de afastar a sua responsabilidade, entre eles o de que inexistiria interesse difuso a ser tutelado, pois seriam apenas três as notícias administrativas individuais a respeito dos fatos encaminhadas aos órgãos ambientais, além de não ter sido ajuizada nenhuma ação, individual ou coletiva, até então. Acresceu, ainda, que teria ocorrido a prescrição, considerando a disciplina estabelecida pela legislação civil. O Juízo competente observou corretamente que na situação descrita
Alternativas
- A.a pretensão reparatória e a pretensão executória são imprescritíveis, ainda que a obrigação de reparar o dano ambiental seja convertida em perdas e danos.
- B.a autonomia existencial do interesse difuso em relação aos interesses individuais não afasta a constatação de que a não afetação destes impede que se fale em afronta daquele.
- C.o meio ambiente possui natureza transindividual, transgeracional e indisponível, de modo que a pretensão de recomposição é imprescritível, não o seu dimensionamento em pecúnia.
- D.o ajuizamento de ação civil pública com o objetivo de reparar o dano ambiental é imprescritível, não se aplicando, igualmente, a prescrição intercorrente, mas as normas afetas à prescrição incidem no cumprimento da sentença.
- E.o direito fundamental ao meio ambiente coexiste com o direito à segurança jurídica, sendo imperativa a incidência do instituto da prescrição, mas com observância do prazo mais amplo estabelecido pela legislação infraconstitucional. Direito Administrativo
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os interesses difusos são autônomos e transindividuais, de modo que a ausência de prejuízos individuais identificáveis não impede a caracterização e a tutela do dano ao meio ambiente.
A alternativa C está incorreta porque a jurisprudência pátria consolidou que a imprescritibilidade também alcança a compensação pecuniária (perdas e danos) substitutiva da recomposição in natura.
A alternativa D está incorreta porque as normas de prescrição não incidem no cumprimento de sentença que visa à reparação ambiental, sendo a pretensão executória igualmente imprescritível.
A alternativa E está incorreta porque o STF, ao sopesar os princípios constitucionais, afastou a incidência de prazos prescricionais da legislação infraconstitucional sobre a reparação civil de danos ambientais, declarando-a imprescritível.