Enunciado
No que concerne à disciplina da responsabilidade civil por dano ambiental, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Alternativas
- A.A obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem, de modo que o adquirente de imóvel com área degradada se obriga a repará-la, mesmo que não tenha sido o responsável pelo dano.
- B.Admite-se a aplicação do princípio da insignificância aos atos que provoquem danos ambientais, tanto na esfera civil quanto na penal.
- C.Na hipótese de supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, o autor do ato ilícito pode vir a ser condenado à reparação da área ou à indenização pelo dano moral coletivo, desde que de forma não cumulativa.
- D.O dano ambiental decorrente de parcelamento irregular do solo urbano é imputável ao particular que promoveu o loteamento e ao município, desde que se comprove a inércia do ente municipal, hipótese em que a responsabilidade será solidária.
- E.A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito, seja por ofensa a direitos individuais, é objetiva, fundada na teoria do risco integral, podendo ser afastada apenas no caso de culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos da Súmula 623 do STJ, a obrigação de reparar o dano ambiental possui natureza propter rem, o que significa que ela adere ao bem, transmitindo-se ao novo proprietário ou possuidor, ainda que este não tenha sido o autor direto da degradação.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência pátria afasta, via de regra, a aplicação do princípio da insignificância aos danos ambientais na esfera civil, dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado.
A alternativa C está incorreta porque, conforme a Súmula 629 do STJ, é perfeitamente possível a cumulação de obrigações de fazer (recuperação da área) e de pagar (indenização por danos materiais ou morais coletivos).
A alternativa D está incorreta porque, segundo o Tema 707 do STJ, a responsabilidade civil do Município por omissão na fiscalização de loteamento irregular é solidária, porém de execução subsidiária, e não solidária pura e simples.
A alternativa E está incorreta porque a teoria do risco integral, que rege a responsabilidade civil ambiental, não admite excludentes de responsabilidade como o caso fortuito, a força maior ou a culpa da vítima.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência pátria afasta, via de regra, a aplicação do princípio da insignificância aos danos ambientais na esfera civil, dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado.
A alternativa C está incorreta porque, conforme a Súmula 629 do STJ, é perfeitamente possível a cumulação de obrigações de fazer (recuperação da área) e de pagar (indenização por danos materiais ou morais coletivos).
A alternativa D está incorreta porque, segundo o Tema 707 do STJ, a responsabilidade civil do Município por omissão na fiscalização de loteamento irregular é solidária, porém de execução subsidiária, e não solidária pura e simples.
A alternativa E está incorreta porque a teoria do risco integral, que rege a responsabilidade civil ambiental, não admite excludentes de responsabilidade como o caso fortuito, a força maior ou a culpa da vítima.
Base legal
Súmula 623 do STJ, Súmula 629 do STJ, Tema Repetitivo 707 do STJ e Artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981.