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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil por Dano Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

No que concerne à disciplina da responsabilidade civil por dano ambiental, assinale a opção correta conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas

  1. A.
    A obrigação de reparar o dano ambiental tem natureza propter rem, de modo que o adquirente de imóvel com área degradada se obriga a repará-la, mesmo que não tenha sido o responsável pelo dano.
  2. B.
    Admite-se a aplicação do princípio da insignificância aos atos que provoquem danos ambientais, tanto na esfera civil quanto na penal.
  3. C.
    Na hipótese de supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente, o autor do ato ilícito pode vir a ser condenado à reparação da área ou à indenização pelo dano moral coletivo, desde que de forma não cumulativa.
  4. D.
    O dano ambiental decorrente de parcelamento irregular do solo urbano é imputável ao particular que promoveu o loteamento e ao município, desde que se comprove a inércia do ente municipal, hipótese em que a responsabilidade será solidária.
  5. E.
    A responsabilidade civil por danos ambientais, seja por lesão ao meio ambiente propriamente dito, seja por ofensa a direitos individuais, é objetiva, fundada na teoria do risco integral, podendo ser afastada apenas no caso de culpa da vítima, caso fortuito ou força maior.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, nos termos da Súmula 623 do STJ, a obrigação de reparar o dano ambiental possui natureza propter rem, o que significa que ela adere ao bem, transmitindo-se ao novo proprietário ou possuidor, ainda que este não tenha sido o autor direto da degradação.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a jurisprudência pátria afasta, via de regra, a aplicação do princípio da insignificância aos danos ambientais na esfera civil, dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado.
A alternativa C está incorreta porque, conforme a Súmula 629 do STJ, é perfeitamente possível a cumulação de obrigações de fazer (recuperação da área) e de pagar (indenização por danos materiais ou morais coletivos).
A alternativa D está incorreta porque, segundo o Tema 707 do STJ, a responsabilidade civil do Município por omissão na fiscalização de loteamento irregular é solidária, porém de execução subsidiária, e não solidária pura e simples.
A alternativa E está incorreta porque a teoria do risco integral, que rege a responsabilidade civil ambiental, não admite excludentes de responsabilidade como o caso fortuito, a força maior ou a culpa da vítima.

Base legal

Súmula 623 do STJ, Súmula 629 do STJ, Tema Repetitivo 707 do STJ e Artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981.