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Questão comentada sobre Responsabilidade Civil por Dano Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Considere a estrutura corporativa descrita a seguir. Em Ação Civil Pública ambiental por contaminação de aquífero, verifica-se que a subsidiária B, responsável pela operação local, é subcapitalizada e atua apenas como titular formal dos contratos operacionais, enquanto a controladora A centraliza o caixa, define investimentos, padroniza processos e determina metas ambientais e de produção. A perícia revela comunhão de contas, transferências intragrupo sem causa econômica, confusão operacional e mitigação deliberada de controles ambientais em B, por decisão do board de A. Diante do quadro, o juízo cogita: (i) desconsiderar a personalidade jurídica para atingir a controladora A; (ii) reconhecer responsabilidade solidária do grupo econômico; (iii) instaurar incidente com contraditório específico; e (iv) adotar medidas cautelares de garantia, como apontamento e averbação premonitória sobre bens de A. À luz da tutela coletiva e da efetividade reparatória, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A controladora jamais responde por atos da subsidiária, em razão da autonomia patrimonial.
  2. B.
    É admissível alcançar a controladora quando houver abuso, confusão patrimonial ou atuação como grupo econômico unitário, com contraditório adequado.
  3. C.
    Somente após a falência da subsidiária seria possível responsabilizar a controladora.
  4. D.
    A Ação Civil Pública não comporta desconsideração da personalidade jurídica, que exigiria ação autônoma e individual.
  5. E.
    A desconsideração da personalidade jurídica dispensa contraditório por se tratar de direito difuso.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, no ordenamento jurídico brasileiro, é plenamente admissível a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar a empresa controladora quando configurado o abuso da personalidade, a confusão patrimonial (art. 50 do CC) ou, de forma ainda mais facilitada no âmbito ambiental, quando a personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos (art. 4º da Lei nº 9.605/1998 - Teoria Menor), exigindo-se sempre a garantia do contraditório adequado.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta porque a autonomia patrimonial não é absoluta e cede diante do abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, permitindo que a controladora responda pelos danos.

C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilização da controladora por desconsideração da personalidade jurídica ou solidariedade não pressupõe a falência da subsidiária, bastando a demonstração dos requisitos legais de insolvência, obstáculo ao ressarcimento ou abuso.

D) A alternativa D está incorreta porque o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é perfeitamente cabível no bojo da Ação Civil Pública, não se exigindo o ajuizamento de ação autônoma.

E) A alternativa E está incorreta porque a relevância do direito difuso tutelado na Ação Civil Pública não autoriza a supressão das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa dos sócios ou da controladora afetada.

Base legal

Artigo 50 do Código Civil; Artigo 4º da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais); Artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (IDPJ).