Enunciado
Considere a estrutura corporativa descrita a seguir. Em Ação Civil Pública ambiental por contaminação de aquífero, verifica-se que a subsidiária B, responsável pela operação local, é subcapitalizada e atua apenas como titular formal dos contratos operacionais, enquanto a controladora A centraliza o caixa, define investimentos, padroniza processos e determina metas ambientais e de produção. A perícia revela comunhão de contas, transferências intragrupo sem causa econômica, confusão operacional e mitigação deliberada de controles ambientais em B, por decisão do board de A. Diante do quadro, o juízo cogita: (i) desconsiderar a personalidade jurídica para atingir a controladora A; (ii) reconhecer responsabilidade solidária do grupo econômico; (iii) instaurar incidente com contraditório específico; e (iv) adotar medidas cautelares de garantia, como apontamento e averbação premonitória sobre bens de A. À luz da tutela coletiva e da efetividade reparatória, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A controladora jamais responde por atos da subsidiária, em razão da autonomia patrimonial.
- B.É admissível alcançar a controladora quando houver abuso, confusão patrimonial ou atuação como grupo econômico unitário, com contraditório adequado.
- C.Somente após a falência da subsidiária seria possível responsabilizar a controladora.
- D.A Ação Civil Pública não comporta desconsideração da personalidade jurídica, que exigiria ação autônoma e individual.
- E.A desconsideração da personalidade jurídica dispensa contraditório por se tratar de direito difuso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a autonomia patrimonial não é absoluta e cede diante do abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, permitindo que a controladora responda pelos danos.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilização da controladora por desconsideração da personalidade jurídica ou solidariedade não pressupõe a falência da subsidiária, bastando a demonstração dos requisitos legais de insolvência, obstáculo ao ressarcimento ou abuso.
D) A alternativa D está incorreta porque o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) é perfeitamente cabível no bojo da Ação Civil Pública, não se exigindo o ajuizamento de ação autônoma.
E) A alternativa E está incorreta porque a relevância do direito difuso tutelado na Ação Civil Pública não autoriza a supressão das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa dos sócios ou da controladora afetada.