Enunciado
Por equívoco de um de seus empregados, uma empresa alimentícia deixou vazar acidentalmente parte de seu insumo em um rio, o que causou a morte de 5 t de peixes. Nessa situação hipotética, relativamente à responsabilidade civil ambiental, a empresa
Alternativas
- A.não responderá pelo dano ambiental, por ser uma pessoa jurídica.
- B.não responderá pelo dano, visto que não houve dolo na morte dos peixes.
- C.responderá pelo dano, uma vez que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e pautada na teoria do risco administrativo, não sendo admitida a responsabilização do empregado para responder culposamente pelo dano.
- D.responderá pelo dano, porque a responsabilidade civil ambiental é objetiva e pautada na teoria do risco integral.
- E.responderá pelo dano, pois a responsabilidade civil ambiental é objetiva e pautada na teoria do risco administrativo, admitindo-se, ainda, a responsabilização do empregado para responder culposamente pelo dano. CESPE | CEBRASPE – TJ_BA – Aplicação: 2019
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta. A empresa responderá pelo dano ambiental, pois a responsabilidade civil ambiental é objetiva, fundada na teoria do risco integral, de modo que não se exige prova de dolo ou culpa e, em regra, não se admitem excludentes como caso fortuito, força maior ou culpa de terceiro para afastar o dever de reparar.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque pessoas jurídicas podem responder civilmente por danos ambientais, inclusive de forma objetiva.
B) Errada, pois a ausência de dolo não afasta a responsabilidade civil ambiental, já que ela independe de culpa.
C) Errada, porque a responsabilidade civil ambiental não se pauta pela teoria do risco administrativo, mas pela teoria do risco integral; além disso, o empregado pode responder regressivamente se houver culpa ou dolo, conforme as regras gerais.
D) Correta, pois identifica adequadamente a responsabilidade objetiva ambiental baseada no risco integral.
E) Errada, embora reconheça a responsabilidade objetiva, equivoca-se ao afirmar que ela se funda na teoria do risco administrativo, quando o entendimento predominante é o risco integral.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque pessoas jurídicas podem responder civilmente por danos ambientais, inclusive de forma objetiva.
B) Errada, pois a ausência de dolo não afasta a responsabilidade civil ambiental, já que ela independe de culpa.
C) Errada, porque a responsabilidade civil ambiental não se pauta pela teoria do risco administrativo, mas pela teoria do risco integral; além disso, o empregado pode responder regressivamente se houver culpa ou dolo, conforme as regras gerais.
D) Correta, pois identifica adequadamente a responsabilidade objetiva ambiental baseada no risco integral.
E) Errada, embora reconheça a responsabilidade objetiva, equivoca-se ao afirmar que ela se funda na teoria do risco administrativo, quando o entendimento predominante é o risco integral.
Base legal
Art. 14, § 1.º, da Lei 6.938/1981: o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros. Entendimento consolidado do STJ: a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, não se admitindo excludentes de responsabilidade para afastar o dever de reparação.