Enunciado
O Ministério Público ajuizou ação civil pública na qual requer que seja determinado pelo Juízo a condenação dos responsáveis pela Fazenda Alfa à reparação de danos materiais e morais coletivos decorrentes de lesão ao patrimônio cultural e ecológico. C onsta da inicial que vários espaços da Fazenda Alfa, reconhecida como exemplar rural de arquitetura tradicional, foram depredados. À luz da legislação vigente e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta a respeito do caso descrito.
Alternativas
- A.Descabe ao Judiciário intervir em propriedade privada, devendo a ação civil pública ajuizada ser extinta sem julgamento do mérito.
- B.Na hipótese de surgirem dúvidas sobre a efetiva existência de danos ao imóvel, no curso da demanda, d eve ser aplicado o princípio in dubio pro propriedade privada.
- C.A ação civil pública deveria ter sido ajuizada apenas em desfavor do Município, por ser o órgão com atribuição para a fiscalização do patrimônio cultural e ecológico.
- D.É incabível a ação civil pública, devendo o Ministério Público solicitar providências do Município que impeçam a deterioração do bem, sob pena de violação à separação dos poderes.
- E.A degradação do patrimônio cultural é um tipo de poluição, adotando - se, para tanto, o regi me da responsabilidade civil objetiva, sendo cabível a condenação por dano moral.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque, segundo a jurisprudência do STJ e a Lei nº 6.938/1981 (art. 3º, III), o patrimônio cultural integra o conceito amplo de meio ambiente (meio ambiente cultural), de modo que sua degradação é considerada poluição, atraindo o regime de responsabilidade civil objetiva (independente de culpa) e admitindo a condenação em danos morais coletivos.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o direito de propriedade não é absoluto e deve cumprir sua função socioambiental, sendo perfeitamente legítima a intervenção judicial para reparar danos ao patrimônio cultural e ecológico.
B) A alternativa B está incorreta porque, em matéria de direito ambiental e tutela do patrimônio coletivo, vigora o princípio do in dubio pro natura (ou pro ambiente), e não o inexistente princípio in dubio pro propriedade privada.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade civil por danos ambientais e culturais é solidária e propter rem, permitindo que a ação seja ajuizada diretamente contra os proprietários degradadores, sem necessidade de inclusão obrigatória do Município no polo passivo.
D) A alternativa D está incorreta porque a Ação Civil Pública é a via constitucional e legal adequada para a proteção do patrimônio público, social e do meio ambiente (art. 129, III, CF/88 e Lei nº 7.347/85), inexistindo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o direito de propriedade não é absoluto e deve cumprir sua função socioambiental, sendo perfeitamente legítima a intervenção judicial para reparar danos ao patrimônio cultural e ecológico.
B) A alternativa B está incorreta porque, em matéria de direito ambiental e tutela do patrimônio coletivo, vigora o princípio do in dubio pro natura (ou pro ambiente), e não o inexistente princípio in dubio pro propriedade privada.
C) A alternativa C está incorreta porque a responsabilidade civil por danos ambientais e culturais é solidária e propter rem, permitindo que a ação seja ajuizada diretamente contra os proprietários degradadores, sem necessidade de inclusão obrigatória do Município no polo passivo.
D) A alternativa D está incorreta porque a Ação Civil Pública é a via constitucional e legal adequada para a proteção do patrimônio público, social e do meio ambiente (art. 129, III, CF/88 e Lei nº 7.347/85), inexistindo qualquer ofensa ao princípio da separação dos poderes.
Base legal
Art. 225, § 1º, inciso V e § 3º da Constituição Federal; Art. 3º, inciso III, e Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente); Art. 1º, incisos I e III, da Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública); Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).