Enunciado
A sociedade empresária Beta atua no ramo de produção de produtos agrotóxicos, com regular licença ambiental, e vem cumprindo satisfatoriamente todas as condicionantes da licença. Ocorre que, por um acidente causado pela queda de um raio em uma das caldeiras de production, houve vazamento de material tóxico, que causou grave contaminação do solo, subsolo e lençol freático. Não obstante a sociedade empresária tenha adotado, de plano, algumas medidas iniciais para mitigar e remediar parte dos impactos, fato é que ainda subsiste considerável passivo ambiental a ser remediado. Tendo em vista que a sociedade empresária Beta parou de atender às determinações administrativas do órgão ambiental competente, o Ministério Público ajuizou ação civil pública visando à remediação ambiental da área. Na qualidade de advogado(a) da sociedade empresária Beta, para que seu cliente decida se irá ou não celebrar acordo judicial com o MP, você lhe informou que, no caso em tela, a responsabilidade civil por danos ambiental é
Alternativas
- A.afastada, haja vista que a atividade desenvolvida pelo empreendedor era lícita e estava devidamente licenciada.
- B.afastada, pois se rompeu o nexo de causalidade, diante da ocorrência de força maior.
- C.subjetiva e, por isso, diante da ausência de dolo ou culpa por prepostos da sociedade empresária, não há que se falar em obrigação de reparar o dano .
- D.objetiva e está fundada na teoria do risco integral, de maneira que não se aplicam as excludentes do dever de reparar o dano do caso fortuito e força maior.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é regida pelo regime da responsabilidade objetiva, fundamentada na teoria do risco integral. Isso implica que o dever de reparar o dano surge independentemente da existência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) e não admite as excludentes de responsabilidade que seriam comuns em outros ramos do Direito.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. O fato de a atividade ser lícita e estar devidamente licenciada não exclui a responsabilidade civil. O licenciamento ambiental não é um salvo-conduto para poluir; se a atividade gerar dano, o empreendedor responde por ele.
- B: Incorreta. Sob a ótica da teoria do risco integral, adotada pelo STJ em matéria ambiental, o caso fortuito e a força maior (como a queda de um raio) não rompem o nexo de causalidade nem afastam o dever de indenizar.
- C: Incorreta. A responsabilidade ambiental não é subjetiva, mas sim objetiva (Art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81). Portanto, a ausência de dolo ou culpa dos prepostos é irrelevante para a configuração do dever de reparar.
- D: Correta. Reflete o entendimento consolidado na jurisprudência (STJ) e na doutrina de que, no risco integral, o poluidor assume todos os riscos de sua atividade, não se admitindo excludentes como força maior ou caso fortuito.
Base legal
Segundo o art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. Além disso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 615, a responsabilidade por dano ambiental é objetiva e baseada na teoria do risco integral, o que impede a invocação de excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito ou a força maior, para afastar o dever de reparação.