Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidade Civil por Danos Ambientais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPRJ 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

O Município Y tem uma vasta área de Mata Atlântica, considerada patrimônio nacional. A construtora Z, sem observância da legislação ambiental, inicia o desmatamento de extensa área para loteamento e comercialização. Cientifica da do ocorrido, Milena, Promotora com atribuição para a tutela coletiva do meio ambiente, instaura inquérito civil. De início, tenta formalizar um compromisso de ajustamento de conduta com a sociedade empresária, mas, sem sucesso, ajuíza Ação Civil Pública na qual pleiteia a imediata cessação da atividade e a reparação do dano ambiental, pela restauração ou recuperação da área degradada, em cumulação com o pleito de reparação pelos danos morais coletivos. Nesse contexto, assinale a opção que apresenta a cor reta fundamentação para o pedido de reparação dos danos morais coletivos.

Alternativas

  1. A.
    O dano moral tem por base todo o sofrimento psíquico da coletividade, já abalada com os recorrentes desastres ambientais que recaem sobre o território brasileiro.
  2. B.
    O descumprimento da legislação ambiental, por si só, caracteriza o dano moral coletivo, independentemente do bioma atingido; logo, incontestável o an debeatur, a gradação do montante reparatório quantum debeatur deve ser efetuada considerando as peculiarid ades do caso, o que implica sopesar sua extensão, sua perenidade, sua gravidade e seu proveito.
  3. C.
    Os danos morais devem ser reparados simplesmente porque a construtora descumpriu a legislação ambiental. Não há necessidade de analisar qualquer outro eleme nto, inclusive, a própria injustiça da conduta ofensiva à natureza.
  4. D.
    A caracterização da ocorrência do dano moral tem base objetiva ( in re ipsa ), prescinde de aferições subjetivas de dor, sofrimento ou abalo psíquico da coletividade ou de um grupo social; contudo, é fundamental que se constate a injustiça da conduta ofensiva à natureza, pois o simples descumprimento da legislação ambiental é insuficiente para caracterizar o prejuízo extrapatrimonial ou imaterial.
  5. E.
    Não cabe pedido de reparação por danos morais, pois se trata de lesão ao direito ambiental, portanto, um direito transindividual difuso, circunstância que impede a individualização do sofrimento, afastando o fundamento para a ocorrência do prejuízo imaterial.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o dano moral coletivo ambiental possui natureza objetiva (in re ipsa), o que dispensa a comprovação de dor, sofrimento ou abalo psíquico da comunidade. Contudo, exige-se a demonstração da gravidade e da injustiça da conduta lesiva, sendo o mero descumprimento formal de normas ambientais insuficiente para sua configuração.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o dano moral coletivo não se fundamenta no sofrimento psíquico ou dor individual dos membros da coletividade, mas sim na transgressão injusta de valores coletivos fundamentais.
B) A alternativa B está incorreta porque o mero descumprimento da legislação ambiental, por si só, não é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo, exigindo-se a demonstração de efetiva injustiça e relevância social do dano.
C) A alternativa C está incorreta pois desconsidera a necessidade de analisar a injustiça da conduta, elemento essencial exigido pelo STJ para afastar a banalização do dano moral coletivo decorrente de meras infrações administrativas.
E) A alternativa E está incorreta porque é amplamente admitida a condenação em danos morais coletivos em matéria ambiental, sendo a natureza difusa e transindividual do direito perfeitamente compatível com a tutela coletiva extrapatrimonial.

Base legal

Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 109, Tese 1) e REsp 1.410.698/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/05/2018.