Enunciado
O engenheiro ambiental João foi contratado pelo empreendedor Alfa para coordenar uma equipe multidisciplinar durante a elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA), referente a empreendimento que causará relevantes impactos ambientais. João também foi contratado para representar o empreendedor junto ao órgão ambiental licenciador, inclusive recebendo procuração para impulsionar o processo administrativo de requerimento de licença. Com intuito de esconder os reais impactos ambientais do empreendimento, e sem que os demais profissionais que participaram dos estudos do EIA tivessem ciência, João, de forma dolosa, elaborou e apresentou, no licenciamento ambiental, estudo de impacto ambiental parcialmente enganoso, por omissão. Diante da conduta de João, foi emitida licença ambiental sem as devidas condicionantes, de maneira que houve dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada ao órgão ambiental. De acordo com a Lei nº 9.605/98, em matéria de responsabilidade penal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.João não praticou crime ambiental, pois não existe crime ambiental omissivo, mas deve ser responsabilizado na esfera ambiental, em âmbito cível e administrativo.
- B.João não realizou conduta que configure crime ambiental, pois não é o empreendedor, que deve responder, como pessoa jurídica, nas esfera criminal, cível e administrativa.
- C.João cometeu crime ambiental, e a pena deve ser aumentada, porque houve dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação incompleta e enganosa por ele apresentada ao órgão ambiental.
- D.João incorreu em crime ambiental, e a pena pena deve ser diminuída, porque o responsável pela elaboração e apresentação do EIA não é o empreendedor e sim, o profissional técnico.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a responsabilidade penal por crimes contra a administração ambiental, especificamente no que tange à apresentação de informações falsas ou enganosas em processos de licenciamento.
Por que a alternativa "c" está correta?
João praticou o crime previsto no Art. 69-A da Lei nº 9.605/98, que pune a conduta de elaborar ou apresentar, no licenciamento ambiental, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. Como a conduta de João resultou em dano significativo ao meio ambiente devido ao uso da informação enganosa, aplica-se a causa de aumento de pena prevista no § 2º do mesmo artigo.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa "a": Incorreta. O crime ambiental omissivo é expressamente previsto no Art. 69-A da Lei 9.605/98 ("inclusive por omissão"). Além disso, a responsabilidade penal é independente das esferas cível e administrativa.
- Alternativa "b": Incorreta. O profissional técnico que elabora ou apresenta o estudo é o sujeito ativo do crime. A responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato.
- Alternativa "d": Incorreta. Não há previsão legal para diminuição de pena pelo fato de o profissional técnico ser o responsável. Pelo contrário, a lei prevê o aumento da pena quando há dano ambiental significativo decorrente da fraude.
Base legal
Segundo o Art. 69-A, § 2º da Lei nº 9.605/98, a conduta de apresentar estudo ambiental enganoso ou omissivo em processo de licenciamento configura crime, sendo a pena aumentada de um terço a dois terços caso ocorra dano significativo ao meio ambiente em razão da informação falsa ou incompleta.